Estatuto 3/Capítulo III
Aspeto
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Capítulo III
Da Administração
Artigo 13
[editar]A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
- I – Assembleia Geral;
- II – Conselho Diretor; e
- III – Conselho Fiscal
Parágrafo 1º
[editar]Os membros do Conselho Diretor desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
Parágrafo 2º
[editar]A associação poderá remunerar aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Parágrafo 3º
[editar]A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão.