Estatuto 3/Capítulo III

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Capítulo III

Da Administração

Artigo 13[editar]

Ver discussão

A associação será administrada pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho Diretor; e
III – Conselho Fiscal

Parágrafo 1º[editar]

Os membros do Conselho Diretor desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.

Parágrafo 2º[editar]

A associação poderá remunerar aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

Parágrafo 3º[editar]

A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão.