Estatuto 3/Capítulo III
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Capítulo III
Da Administração
Artigo 13[editar]
A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
- I – Assembleia Geral;
- II – Conselho Diretor; e
- III – Conselho Fiscal
Parágrafo 1º[editar]
Os membros do Conselho Diretor desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
Parágrafo 2º[editar]
A associação poderá remunerar aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Parágrafo 3º[editar]
A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão.