Estatuto 3/Capítulo VI

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Atenção: O processo de composição desse estatuto está encerrado, já em processo de tradução. Posteriores sugestões devem ser dadas na discussão, onde será avaliada por toda a comunidade e só efetivada com a devida aprovação geral e uniforme.




Capítulo VI

Disposições Gerais

Artigo 37[editar]

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Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 38[editar]

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Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para qualquer ação fundada neste estatuto.