Estatuto 3/Capítulo VI
Aspeto
Introdução | Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Seção I | Seção II | Seção III | Capítulo IV | Capítulo V | Capítulo VI |
Capítulo VI
Disposições Gerais
Artigo 37
[editar]Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 38
[editar]Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para qualquer ação fundada neste estatuto.