Estatuto 3/Capítulo III/Seção II
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Capítulo III
Seção II
Do Conselho Diretor
Artigo 19
[editar]O Conselho Diretor será constituído por um Diretor Presidente e dois Diretores Administrativos, associados fundadores ou efetivos, devidamente eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos com ratificação anual via assembleia geral, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
Artigo 20
[editar]Compete ao Conselho Diretor:
- I - elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
- II - elaborar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
- III - entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
- IV - praticar atos da gestão administrativa;
- V - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º
[editar]Ao primeiro Conselho Direitor eleito quando da assembleia de constituição, cabe elaborar proposta para o regimento interno da associação e apresentá-la para votação em Assembleia Geral no prazo máximo de um ano após sua eleição.
Artigo 21
[editar]Compete ao Diretor Presidente:
- I - cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- II - presidir a Assembleia Geral;
- III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e
- IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
Artigo 22
[editar]Compete ao Diretor Administrativo:
- I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação;
- II - arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
- III - pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
- IV - conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
- V - lavrar atas das Assembleias Gerais realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e pelos associados presentes, e registrá-las no cartório competente.
Artigo 23
[editar]Caberá ao Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.
Artigo 24
[editar]Os membros do Conselho Diretor serão eleitos com base nos seguintes critérios:
- I - Associado fundador ou efetivo;
- II - Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações estatutárias;
- III - Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral, nos termos do artigo 17, inciso II.