Estatuto 3/Capítulo III/Seção III
Aspeto
Introdução | Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Seção I | Seção II | Seção III | Capítulo IV | Capítulo V | Capítulo VI |
Capítulo III
Seção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 25
[editar]O Conselho Fiscal compor-se-á de 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, associados fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembleia Geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
Artigo 26
[editar]O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
- I - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo o Conselho Diretor prestar todas as informações solicitadas;
- II - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
- III - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Artigo 27
[editar]Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.