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Estatuto 3/Capítulo III/Seção III

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Atenção: O processo de composição desse estatuto está encerrado, já em processo de tradução. Posteriores sugestões devem ser dadas na discussão, onde será avaliada por toda a comunidade e só efetivada com a devida aprovação geral e uniforme.




Capítulo III

Seção III

Do Conselho Fiscal

Artigo 25

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O Conselho Fiscal compor-se-á de 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, associados fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembleia Geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

Artigo 26

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O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:

I - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo o Conselho Diretor prestar todas as informações solicitadas;
II - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
III - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Artigo 27

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Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.