Wikimedia Discussão:Decisões

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Tipo de organização[editar]

Algum consenso sobre OSCIP e ONG para definir o restante ? Ozymandias 00h19min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Tenho tentando esclarecer, mas não sei a melhor forma. Escrevei algo aqui, mas sinceramente não sei como poderíamos centralizar tudo, ou colocar cada decisão em seu lugar. De qualquer forma, nem coloquei o tipo de organização como decisão, porque acho que não está em nossas mãos. É inviável fazer algo diferente de associação sem fins lucrativos, que é uma ONG. Sobre querer ou não querer ser uma OSCIP, realmente muda, temos que ter certas coisas no Estatuto, mas a partir das demais decisões a gente define se queremos isso ou não. Por exemplo, no debate sobre os órgãos, se decidirmos não ter um conselho fiscal, não dá pra ser OSCIP. Então podemos decidir isso como uma consequência. CasteloBrancomsg 00h40min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho que devemos nos direcionar para ser um OSCIP, pois traz vantagens consideráveis. Não acham? Lechatjaune 14h36min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Pode ser Lechat, mas o problema que vejo é que o modelo OSCIP é um modelo muito restrito e se isto não pode, mais adiante, limitar as nossas atividades por falta de flexibilidade. Ozymandias 16h45min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Que tipo limitações isso nos traria além de não poder remunerar membros? Lechatjaune 20h44min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Até pode remunerar membros, mas nesse caso, segundo a legislação inicial, perderia o direito ao benefício fiscal (as doações recebidas não seriam deduzidas do IR dos doadores). Há uma medida provisória posterior alterando isso, mas ainda não estou certo se ainda vale, etc. O problema não são as limitações, mas as exigências. Por exemplo, um Conselho Fiscal é obrigatório para OSCIP, mas é opcional para as associações sem essa qualificação. Há outras exigências que impactam no estatuto, mas esta me parece a mais significativa. Além disso, tem que fazer um requerimento ao Ministério da Justiça, enviar cópia dos documentos, prestar informações, etc. É um processo de qualificação, que é opcional, mas dá benefícios, como os que outros capítulos têm, na França, Alemanha, Hong Kong, Itália, Suíça, etc. Na Austrália, as doações não são dedutíveis. Se formos OSCIP, as doações no Brasil de algumas PJ seriam dedutíveis. As de PF não seriam, em princípio (mas existe uma outra possibilidade de sê-lo). CasteloBrancomsg 21h18min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho que a possibilidade de arrecadar donativos com dedução de impostos uma vantagem pela qual vale a pena lutar. Quantas pessoas precisam estar no conselho fiscal? Três? Lechatjaune 00h35min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Também acho que vale a pena tentar. O Conselho Fiscal tem que ter no mínimo 3 pessoas, entre os associados com direito a voto. A gente pode escolher ter um número maior do que esse ou eleger suplentes, mas pode ser difícil conseguir gente no início. Sugiro começarmos com o mínimo. CasteloBrancomsg 01h48min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Não vejo problemas também. Da mesma forma, o Conselho Administrativo pode ser moldado para ter o menor número de pessoas possível. Ozymandias 18h30min de 6 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo também com a proposta de OSCIP. Creio que as vantagens que ser uma ONG certificada traz são bem maiores que supostas burocracias que trazem, principalmente pelo fato dos descontos nas doações pelo IR, um fato importante. De qualquer forma, se o problema for o conselho fiscal que terá de ser feito ou a diretoria, é melhor começar a discutir isso previamente, pois pelo visto o consenso já prevalece nesse tópico de decisão. MetalBRasil @ # 15h56min de 10 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Sem querer parecer chato, mas Carol e afins não deveriam estar ajudando nestas discussões também? Ozymandias 16h10min de 11 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Enviei uma mensagem para a Carol. CasteloBrancomsg 19h31min de 11 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo também com a ideia da OSCIP, pelos motivos apresentados na página e pelos acima mencionados (acho que isso já está decidido, mas digo somente para reforçar que concordo). | Jaider Msg 13h17min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Associados[editar]

Sobre a associação, talvez seja interessante divisar três tipos de associados (idéia inicial, não me crucifiquem):

  • Associado fundador: o grupo de voluntários inicial que formará o capítulo inicial.
  • Associado: aquele que se dispõe a colaborar com o capítulo. Para alinhar com aqueles que são partidários do Mutirão, o associado pode ser qualquer um que se cadastre e aceite a Carta de Princípios. No caso, não precisa pagar anuidade, pode colaborar com os projetos, porém não possui direito a voto ou a ser votado.
  • Associado com direito a voto: aquele que colabora com a Wikimedia, no mínimo, por um ano, sem restrições por parte de outros associados, ou que seja um associado fundador. Paga anuidade (caso seja necessário) e tem direito a voto e ser votado.

Ozymandias 00h12min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Acho ótima a proposta, Ozy. Só tenho ressalvas quanto à menção à Wikimedia e prazo mínimo. Mas é um começo. CasteloBrancomsg 00h42min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Pera lá povo, pela proposta o grupo fundador vira ditator por um ano (nenhum outro associado teria direito a voto e ser votado). Não gosto disso. O que poderia ser feito é uma adesão "formal" (com inscrição - quota - direito a voto - etc etc) e uma inscrição "informal" (carta de príncipios - sem quota - sem direito a voto). Ambas abertas a todos, sem prazo de "carência" e etc. Assim, quem quiser ser sócio da WMBR pode ser desde o principio e quem for dos Multiroes e quiser somente colaborar tb pode. Que acham? Béria Lima msg 07h51min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Não é virar ditador, Béria. Mas há um período mínimo que alguém deveria se submeter antes de ter direito a voto). Em qualquer organização das que conheço (desde ABNT até Sociedade Brasileira de Computação) não é justo ou interessante que uma pessoa que chegou agora possua o mesmo poder de voto de uma pessoa que já esteja no projeto: há uma distinção bem clara entre os membros de acordo com sua chegada à associação. O período escolhido aqui (um ano, seis meses, não importa) é um período tanto para que a pessoa aprenda a estrutura dos projetos, como possa ser integrada e reconhecida pelos outros membros, além de evitar a tentação de querer mudar tudo só porque "pode" ou de "impulso"- uma pessoa participa um ou dois meses e vai embora. A questão dos membros fundadores, se trata do fato que qualquer organização precisa de um conjunto de membros iniciais para votações e projetos iniciais, e considero que se alguém está realmente interessado, não vai ficar esperando seis meses ou um ano para se manifestar para querer votar no projeto. Os interessados já estão aqui e seriam contemplados nos projetos iniciais. E antes de isto ser ditador, é muito mais democrático e consistente para suportar as necessidades iniciais de um projeto como um capitulo oficial, até estabelecer os processos e mecanismos para futuras gestões. CB, a menção sobre Wikimedia foi incompleta: ali leia capitulo da Wikimedia Brasil. Ozymandias 13h10min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
  • Quando fala em "com a Wikimedia, no mínimo, por um ano" refere-se ao capítulo local ou aos projetos Wikimedia? Acho que não devemos estabelecer uma associação clara entre nosso capítulo e as atividades em projetos Wikimedia por uma questão de segurança jurídica. Lechatjaune 14h33min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
O Código Civil é meio dúbio. O artigo 55 diz que "os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Há uma dúvida jurídica sobre se o direito a voto pode ser considerado como uma "vantagem especial". O escritório que contatei recomenda prever uma única categoria, com direito a voz e voto, para evitar complicações, podendo prever procedimentos de admissão de novos associados, se assim desejarmos. Mas várias associações fazem essa distinção, incluindo categorias como "associado fundador", "associado efetivo (ou pleno)", estes com direito a voto, e "associado honorário", "associado estudante" ou "beneficiários", para categorias sem direito a voto. Vejam a Associação Python Brasil. A WWF também considera o direito a voto uma vantagem aos associados "ativos", e mantêm uma série de outras categorias sem direito a voto ("notáveis", "benfeitores", "honorários"). Acham que uma pesquisa maior entre outras associações pode ser útil nessa definição de categorias de associados? CasteloBrancomsg 15h18min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Pessoal, após ver que o próprio Ministério da Justiça fornece um modelo que prevê categorias e especificar direito a voto para alguns associados, e sendo o MJ o responsável por certificar associações como OSCIP (e fiscalizá-las), acho que não teremos problemas em fazê-lo. Pelo menos para mim, já é respaldo suficiente. Aproveitando as sugestões de vocês, que tal isso?
  • Fundadores (participaram da assembleia de fundação) e efetivos (contribuem): com direito a voto.
  • Colaboradores (menores de idade, outros que a Béria citou?) e honorários (homenageados): sem direito a voto.
Só lembrando que os menores de idade não podem votar, a não ser que sejam emancipados. Uma associação é uma pessoa jurídica e só pode reunir pessoas em pleno exercício de direito (sem impedimento legal). Nossa decisão é se eles seriam associados sem direito a voto ou se não seriam associados. E os nomes dessas categorias são de livre escolha nossa. CasteloBrancomsg 16h17min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho este modelo proposto pelo CB bem conveniente. O próximo passo é definir de forma exata quais características que cada grupo possui. Ozymandias 16h45min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Beleza, Ozy. Começando pelo associado efetivo, além de pagar a taxa (anuidade?), e ser maior de idade, sua sugestão é que o candidato a efetivo passe X meses como associado colaborador, e seja aceito pelos demais na assembleia seguinte. Com isso, ele pode esperar de X meses a 1 ano pela aprovação dos demais. É isso? CasteloBrancomsg 17h06min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Essas regras fazem parte do estatuto ou do regulamento interno? Se for possível deixar as regras flexíveis tanto melhor. Lechatjaune 20h40min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo com o comentário do Lechat. Mas a idéia é mais ou menos isto que o CB definiu: ser maior, permanecer algum tempo como colaborador, pagar a anuidade, ter domicílio fixo no território brasileiro e acrescentando que o associado colaborador deve fazer uma solicitação formal para se tornar um associado efetivo (afinal, alguns podem nunca querer se formalizar). Ao contrário do que disse a Béria anteriormente, não é pelo fato do colaborador não ter direito a voto, que não possua o direito de expressar sua opinião nas discussões e debates dos projetos (mas não possuem o direito de votar ou de exercer funções burocráticas). Sobre a taxa, acredito que seja interessante visualizar a modalidade de organização que será utilizada, mas acredito que, sendo utilizada, deve-se estabelecer uma anuidade baseada no salário mínimo vigente (p.ex. 10% do valor anualmente, que não é um valor exorbitante). É interessante rever aquela idéia das discussões e votações online no modelo DemoEx. Ozymandias 20h57min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Para mim, também parece bom. Acho que devemos ser o mais inclusivos que for possível, mas tomar cuidado para evitar sabotadores. É realmente necessário que o membro tenha domicílio fixo no Brasil? Lechatjaune 21h16min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Não é obrigatório ter vários tipos de associados, mas os critérios de admissão, demissão e exclusão, além dos direitos e deveres, são mesmo obrigatórios. O estatuto é considerado nulo se não tiver isso, de acordo com o Código Civil. Mas o direito a voz (e não a voto) pode ser dado a qualquer associado (inclusive os associados colaboradores - menores de idade ou que não contribuem financeiramente e os beneméritos/honorários), mesmo que não tenham voto. Eu não sei se é necessário o domicílio fixo no Brasil. Quanto às votações, podemos deixar pra frente? Tudo bem então que o associado efetivo seja referendado pela Assembleia Geral (podemos aproveitar aquela anual, que é obrigatória) após X meses como associado colaborador? Ele paga a anuidade antes ou depois de aprovado? Se pagar antes e não for aprovado, a anuidade é devolvida? CasteloBrancomsg 21h29min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Aliás, podemos colocar as duas condições (ser aprovado por maioria simples da Assembleia e estar em dia com o pagamento da quota) e assim não precisamos especificar esses detalhes de pagamento. O associado efetivo só ganha o direito a voto quando completar as duas coisas, independentemente da ordem, ok? E quantos meses seria X? Eu acho que com o respaldo de uma assembleia, 3 meses é suficiente para conhecermos os novos associados. O que acham? CasteloBrancomsg 22h01min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho três meses ótimo. Sobre o domicilio em território brasileiro, especifiquei porque algumas organizações estabelecem isto, e não sei se no nosso caso isto também deverá ser definido, já que o aconselhável é que se alguém mudar de país, se alinhe com o capítulo do país em questão e não haja a possibilidade de membros de outros locais entrarem em bloco para fazer valer suas opiniões em um futuro remoto em um caso de conflito. Sobre as anuidades, creio que estas só devem ser pagas se o membro for aprovado. Ozymandias 23h26min de 4 de julho de 2011 (UTC)[responder]
  • Eu também acho que apenas membros aprovados devam pagar anuidade. Não queremos problema por pouca coisa. Quanto à necessidade de estar domiciliado no Brasil, acho desnecessário, a não ser que seja uma exigência legal. Entendo a preocupação do Ozymandias, mas acho que a necessidade de aprovação já será suficiente para evitar uma onda de associação por bárbaros. Lechatjaune 00h33min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Faz sentido, mas é como diz o Lechat: como passarão por validação da Assembleia, talvez a gente possa simplificar (KISS) e deixar a decisão para a Assembleia, que pode considerar essa ameaça. Também concordo com o lance do pagamento, para a gente vai ser meio complicado movimentar conta, e quanto menos trabalho melhor. Maior de idade, mínimo de 3 meses como colaborador e aprovação pela assembleia. Está bem assim? CasteloBrancomsg 15h35min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Ok. Espero que a decisão por assembleia possa ser tomada em reunião virtual. Lechatjaune 19h24min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
No caso dos Colaboradores, provavelmente deve ser exigido apenas aceitar a Carta de Princípios, não ? Ozymandias 20h39min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Eu acho uma boa. Mas deve ser feito por escrito, como qualquer associado. A Associação tem que poder identificar seus associados, ou de outra forma não poderá gerir qualquer coisa relativa a eles (verificar se estão zelando pela associação, propor exclusão, se for o caso, etc.). Que tal um termo de adesão com a declaração de que aceita a Carta de Princípios, com o link para o local onde está publicado? CasteloBrancomsg 21h12min de 5 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Sim, ótimo (no caso, talvez na primeira Assembléia seja interessante submeter a Carta de Princípios para análise geral). Sobre a "exclusão", há dois tipos iniciais: a que faz com que um associado efetivo se torne um associado comum (como, por exemplo, não pagamento da anuidade) e a exclusão de fato (por justa causa- desrespeito às normas do capítulo, atitudes anti-éticas, etc), sendo o associado julgado pela Assembléia e tendo amplo direito de defesa (além disto, há a possibilidade de membro renunciar sua associação e obrigações). Ozymandias 00h28min de 6 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Este texto pode ajudar. No estatuto, por "exclusão" vamos entender essa segunda hipótese, em que um associado deixa de sê-lo, por falta grave. É o direito da associação de remover alguém do quadro. Tal só pode ser feito por "justa causa", como o Ozy falou, mas a definição do que significa isso é de livre escolha nossa. Ou seja, é preciso prever as condições de exclusão. Não é permitido excluir alguém por algo não previsto no estatuto. A primeira hipótese é só a perda de um direito (a pessoa não deixa de ser associado se estiver inadimplente). Basta estabelecer que o voto é direito "dos associados em dia com suas obrigações financeiras" ou algo do tipo. A renúncia no estatuto é chamada de "demissão", o desligamento voluntário. Não podemos estipular condições ou prazos para alguém se manter na associação ("só pode se demitir depois do fim do mandato", por ex). Mas é preciso estabelecer no estatuto a condição de demissão, ou seja, como isso será feito? Sugiro algo do tipo "por quaisquer meios que permitam à diretoria confirmar a vontade expressa", para incluir meios eletrônicos (e-mail, formulário no site, etc). Pode parecer bobagem, mas a gente precisa de definir isso porque quem deixa de participar continua contando no quórum de certas decisões, até que deixe de ser associado. E se não cometer falta grave (a tal "justa causa"), não pode ser excluído (removido à revelia). Então a falta de uma confirmação de demissão prejudica as decisões da associação. Podemos discutir isso, então? Demissão e exclusão? CasteloBrancomsg 03h56min de 6 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Os motivos de exclusão podem ser: desobediência à legislação brasileira, desobediência às normas do capítulo, desobediência à Carta de Príncipios e desobediência à qualquer instrução definida por Assembléia. Acredito que destes mais gerais, possam ser estabelecidos motivos mais detalhados. Para o desligamento, acredito, deve-se estabelecer alguns meios de comunicação "oficiais" (até mesmo para outras necessidades de comunicação do grupo): se for utilizado algum meio eletrônico, talvez seja conveniente estabelecer algum meio de confirmação. Ozymandias 16h10min de 6 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Por mim, ok. Estou sugerindo o seguinte: 1) a exclusão seja proposta por um associado efetivo (ou fundador). 2) O proponente enviar sua proposta de exclusão à diretoria, fundamentado naquelas causas já sugeridas; 3) A diretoria convoca assembleia para deliberar sobre a exclusão (também estou rezando para que isso possa ser feito online); 4) A Assembleia delibera por maioria simples (ver abaixo) sobre a exclusão. O que acham? CasteloBrancomsg 20h07min de 11 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Maioria simples = maioria dos associados com direito a voto presentes na Assembleia (pode ser menos do que a maioria dos associados com direito a voto no quadro).
Maioria absoluta = maioria dos associados com direito a voto no quadro (pode ser mais do que a maioria dos associados com direito a voto presentes). Estou sugerindo que para a exclusão baste a maioria simples, por uma questão de logística (se não conseguirmos reunir ao mesmo tempo na tal assembleia - online ou não - a maioria do quadro, será impossível excluir alguém).
Exemplo: Quadro com 50 associados com direito a voto e, destes, apenas 25 presentes na assembleia: maioria simples = 13; maioria absoluta = 26. Nesta hipótese, é impossível aprovar uma exclusão por maioria absoluta, por falta de quorum. CasteloBrancomsg 20h07min de 11 de julho de 2011 (UTC)[responder]
  • Penso que os membros colaboradores podem ter a opção de contribuição (anuidade, mensalidade etc), porém ela não precisa ser obrigatória e nem implicar no direito ao voto. Essa poderá ser ainda uma forma de captação, pois abarca as pessoas que possuem somente o interesse em contribuir com a causa por meio de algum vínculo. Outra questão remete aquele fato da diretoria constituida por associados. Já que é a diretoria que intermedeia a destituição, como seria o processo de destituição de um associado e membro da diretoria? Abraços, Pietro Roveri 14h28min de 12 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Melhorando a proposta, considerando a contribuição do Pietro: item 2) O proponente enviar sua proposta de exclusão aos demais associados (e não mais à diretoria), dando um prazo predeterminado (no estatuto ou no regimento interno?) para manifestação sobre a validade do pedido. Caso x% dos associados concorde, uma assembleia é convocada para deliberar sobre a exclusão ou não. Temos que escolher quem é X, mas este tem que ser menor ou igual a 20% (por lei, 1/5 dos associados deve ter o direito de convocar assembleia geral, para destituir diretoria, eleger nova diretoria ou excluir membros). CasteloBrancomsg 20h51min de 12 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Não vejo problemas, e a porcentagem mínima também parece razoável. Só comentando a idéia do Pietro, talvez as opções de contribuição sejam desnecessárias para o associado colaborador, se existir uma boa ação de doações (de PFs e PJs). Também devemos considerar que na maioria dos eventos não há diferença técnica, mas alguns eventos, caso sejam cobrados, creio que deverão ter valores diferenciados para participação do efetivo, do colaborador e do público externo, e uma boa administração disto pode permitir uma boa captação. Ozymandias 16h00min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho que a gente vai ter que conversar um pouco mais sobre isso quando estivermos discutindo as fontes de receita, mas para fechar o assunto dos associados, como essa não é uma obrigação e a gente vai poder receber doação até de quem não é associado de nenhum tipo, podemos deixar em stand-by? Se for o caso, a gente atualiza ali na sequência...
Atualizei a proposta para exclusão, vejam . E para a demissão, como ficamos? "A demissão deve ser comunicada por correspondência para a sede da associação ou por meio eletrônico fornecido por ela para esta finalidade, a ser informado a todos os associados"? CasteloBrancomsg 17h29min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Sem problemas. Apenas acrescentando que se o associado possui funções administrativas, deveria ter um período mínimo para que seja disassociado completamente, e que mesmo com a demissão, o usuário não é isento das consequências legais de suas ações dentro da organização. Ozymandias 17h41min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]
A primeira parte não temos como fazer. Ninguém pode ser obrigado a permanecer associado contra a vontade, então a demissão não pode sequer estipular condições (cumprir certas tarefas, etc) ou prazos. Não está em nossas mãos. Só o que podemos definir sobre demissão no estatuto é a forma de comunicação. O associado deve ser desligado tão logo possamos confirmar que esta é a sua vontade, independentemente do cargo que ocupa, se ocupar algum. Por consequência, lá na frente vamos ter que prever o que fazer quando alguém da diretoria demitir-se ou for excluído. A segunda sugestão me parece totalmente válida. Vou atualizar lá e a gente confirma com a assessoria. CasteloBrancomsg 17h56min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]

observações[editar]

  • Em conversa com outras Wikimedias, francesa e alemã, eles mesmo dizem que o pagamento para a inscrição só traz dor de cabeça, não há motivos para obrigar pagamentos para poder votar, há coisas muito mais importantes como tempo, pessoas que dedicam seu tempo são muito mais importantes para qualquer projeto que pessoas que doam uma quantia monetária;
  • Um dos problemas de muitas associações é que eles não veem que as atividades só ocorrem por causa dos voluntários, não é a parte administrativa que realiza os eventos, ela só dá suporte, se as pessoas que fazem as coisas não tiverem opinião vocês vão quebrar, 5 nego no escritório não faz um evento. Quem deve ter direito ao voto é alguém que "trabalhe" nas partes administrativas, por exemplo, se tiver uma equipe de comunicação, quem estiver nessa equipe é quem deve decidir sobre as atividades dela, e não importa se as pessoas que estão na equipe trabalhem com mutirão, se eles editam na Wikipedia ou usam crack, eles estão encarregados dessa área, eles decidem sobre ela, e mesmo em um mutirão sempre haverá um líder nato, alguém que norteia a equipe, cada área deve ter um representante para decisões maiores, cada, sei lá, diretor de área são as pessoas que ouvem sua equipe e leva para discussão a decisão deles sobre o assunto, dessa forma só precisa de umas 5 pessoas para decidir em assembleia geral e dentro das áreas nada de votações e sim consenso, muito mais simples que 20 anos de dedicação a OSCIP para ter direito ao voto. E esses podem ser pagos para isso, mas devem seguir a Carta, pois penso que o mais importante de qualquer grupo são seus valores, logo ele não pode impor coisas e sim sentar com a equipe e resolver em grupo, tem que ser clara essa relação;
  • Mais uma observação, vocês devem dissociar completamente Movimento Wikimedia com a OSCIP, é um idiota quem tenta colocar obrigação de edição no Movimento Wikimedia para poder participar desse projeto, motivos mils, entre eles, pessoas que podem ajudar e muito com várias áreas dentro do projeto offline e não quer ajudar no online;
  • Quanto as doações em dinheiro, pode-se fazer um plano de sócios, que simplesmente doa uma quantia debitada automaticamente todo o mês, sem mais, anual é besteira, pesa bem mais e fica bem mais complicado de receber doações;
  • Ultima observação, tem pessoas que hoje defendem os mutirões, que já discutiram tudo isso que vocês estão discutindo, já viu muitos dos problemas, achou soluções, não chamar para discussão, ou não ler as discussões já levantadas é perder tempo e latim. Rodrigo Tetsuo Argenton 15h37min de 20 de julho de 2011 (UTC)[responder]
a) ninguém aqui está discutindo o que é mais e o que é menos importante. Todas as pessoas que contribuem com o projeto, seja com tempo, com dinheiro, ou com opiniões, são importantes. b) é obrigatório por lei realizar votações para certas decisões. Outras decisões não precisam de votação. Para realizar um evento, não é necessário votar. Portanto, nada aqui impede que as pessoas possam decidir sobre sua "área", como você chamou. Leia na proposta qual é o papel sugerido para a Assembleia Geral. Naquela sugestão, apenas aquelas atribuições dependem de voto. Todas as demais podem perfeitamente ser decididas em consenso. E mesmo para aquelas, podemos muito bem discutir tudo antes, melhorar as propostas, e usar a votação apenas para dar legitimidade (formalizar) a decisão da Assembleia. c) não chame outras pessoas de idiotas. Além de desagradável, deixa evidente que você não tem argumentos melhores para discutir, e assim você acaba prejudicando a proposta que defende; d) ótima ideia, mas não invalida a outra, pois é o mesmo que parcelar a anuidade. Portanto, o "complicado" é relativo, mas concordo com abrir outras opções de pagamento; e) não falo pelos outros, mas eu li várias discussões. E boa parte do que está sendo sugerido é em função do que foi discutido no passado, com modificações para tentar solucionar alguns problemas que foram considerados motivos para não seguir em frente com a criação de uma associação. Então não acho que estejamos perdendo tempo. E não foi "tudo" discutido, coisas novas surgiram aqui também, não generalize demais. Eu defendo os mutirões, e me sinto bem-vindo nesta discussão, então gostaria de sugerir aos outros que também os defendem a juntar-se a nós. Afinal, estamos propondo somente a criação de uma associação, e não a extinção dos mutirões. Com o suporte de uma associação, os mutirões serão os maiores beneficiados. CasteloBrancomsg 04h17min de 21 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Honorários ou Beneméritos?[editar]

Para um primeiro rascunho desta seção sobre os associados, falta apenas definir essa última categoria de associados. Qual o melhor nome? Qual o critério de admissão? Sugiro "benemérito", porque "honorário" é ambíguo com o pagamento feito a contadores e advogados, que não têm nada a ver com associados "honorários". Que acham? CasteloBrancomsg 18h17min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Benemérito, sem problema algum. Sobre o critério, creio que a admissão possa abranger usuários dos projetos da Wikimedia Foundation ou da Wikimedia Brasil com reconhecido trabalho em prol dos projetos wikis (exemplo: wiki-usuários internacionais renomados, wiki-usuários com atividade reconhecida dentro da Wikimedia Brasil, mas que por um motivo qualquer, não possa mais permanecer ativamente dentro da estrutura- não confundir com remido-, etc) e pessoas externas (individuais ou coletivas) com reconhecido trabalho/conhecimento em prol das atividades de atuação da WB (p.ex. Conhecimento Livre, etc. - mesmo que estas pessoas não estejam relacionadas com projetos wikis). A proposta de admissão pode ser feita por um ou mais membros efetivos e votada pela Assembléia. Ozymandias 19h35min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Eu não sei se uma associação pode ter como associado uma pessoa jurídica, ainda que nesta categoria de beneméritos. Em caso negativo, isso poderia ser resolvido propondo um representante da PJ como associado benemérito. Homenagearíamos a PJ na pessoa de seu representante designado. Mas já anotei para pesquisar melhor. Quando você separou em atuação interna e externa, me veio a dúvida: pode um associado fundador ou efetivo ser proposto a benemérito por suas atividades como associado? E como fica seu direito a voto? E se for colaborador? Pode alguém acumular duas categorias? Eu só pensei nesse externo. Podemos reconhecer ou valorizar um dos já associados de outras maneiras, sem ter que atribuir-lhe um caráter de associado, coisa que ele já tem. O que acha? CasteloBrancomsg 06h06min de 17 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Sem problemas. Pode haver uma titulação de "associado efetivo honorário" apenas para efeito decorativo, mas sem precisar colocar tal no estatuto XD. Falta mais algum ponto nesta parte de associados ? Ozymandias 18h38min de 18 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Ou uma premiação anual, de repente. Mas adorei essa ideia de valorizar e reconhecer os participantes por suas contribuições na associação. Vamos sugerir aos diretores, isso é coisa que independe de estatuto. Bom, faltaria fechar os direitos (além do voto) e deveres (além da taxa de anuidade), mas creio que o que temos já é suficiente. Compilei tudo em formato de estatuto, acrescentei uma proposta inicial de redação para os outros capítulos do estatuto (para facilitar as próximas discussões) e incluí umas explicações que achei pertinente. Está em apresentação .odp e .pdf. Pode-se subir arquivos aqui? CasteloBrancomsg 23h04min de 18 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Ficou legal a apresentação, acredito que é só enviar o arquivo na opção Ferramentas no menu lateral (depois de logado). Podemos discutir sobre os direitos e deveres sem problemas. Sobre a mensalidade seria interessante estabelecer de forma transparente como é calculado o valor para tal. A questão de sediar em SP, concordo com a proposta, mas pode ser interessante ver o que a comunidade acha disto. Se posteriormente conseguirmos estabelecer um sistema de votação e discussão online, isto acaba não tendo nenhum problema, mas se não conseguirmos estabelecer isto, pode gerar alguns problemas posteriores, principalmente para associados que participem da administração (que acabariam tendo que ser de SP). Ozymandias 00h52min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Ok. Por mim, esse espaço aqui continua aberto para discutirmos os direitos e deveres e o pagamento (é mensalidade ou anuidade?), bem como os demais pontos sobre os associados. Mas vamos passar logo para o nome e sede? Incluí lá na página a sugestão, abrindo espaço para outras. Vou separar a discussão aqui, que já está enorme. xD CasteloBrancomsg 01h42min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Opa, anuidade, erro meu (acostumado às minhas contas mensais) :P Ozymandias 12h49min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo com "Benemérito" (apesar de achar o nome feio e não ter uma ideia melhor); com um representante da PJ para ter o status de associado; com a sede ser em São Paulo; e com e a anuidade de 10% do salário mínimo vigente. | Jaider Msg 13h30min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Passaram-me uma dica quente de que a própria PJ pode ser associada benemérita sim. Desculpem o ato falho. Nome é meio esquisito, mesmo. Opções: honorífico, honorário, distinto, ilustre. Ou retiramos do quadro de associados e criamos um prêmio anual, por exemplo. Para ter voz em assembleia, nem precisa de estar associado, se assim o quisermos. CasteloBrancomsg 14h11min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Ótimo que que a própria PJ possa ser associada benemérita! Mas entre as opções (honorífico, honorário, distinto, ilustre) fico com "Benemérito" mesmo. Prefiro o quadro de associados ao prêmio anual, acredito que prêmios se encaixariam melhor com outras finalidades (eventos e tal...). Gosto da ideia de 'para ter voz em assembleia (não voto: voz!), não precisar estar associado'. | Jaider Msg 17h58min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Benchmarking[editar]

  • Terceiro Setor Online: entende o direito a votar e ser votado como benefício, e portanto pode ser destinado a certas categorias. Cita fundadores, honorários, colaboradores, efetivos.
  • SEBRAE-MG: No modelo fornecido, permite que o direito a votar e ser votado seja especificado para certos associados, e cita fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.
  • Ministério Público/MG: fornece o mesmo modelo do SEBRAE-MG, permitindo especificar que categorias têm direito a voto e citando como exemplos fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.
  • Ministério da Justiça: é quem qualifica uma associação ou fundação como OSCIP. No modelo fornecido, segue o mesmo texto do SEBRAE/MG e MP-MG no que diz respeito aos associados, que chama de "sócios". Permite especificar quem tem direito a votar e ser votado e participar de Assembleias. Dá como exemplos de categorias fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.

Nome, sede e finalidade[editar]

São as principais decisões do capítulo I. Talvez a sede seja a mais polêmica e depende um pouco da forma como as assembleias são feitas e pode influenciar até mesmo a composição da diretoria, como lembrou o Ozymandias na seção anterior. Sobre assembleia virtual, é um procedimento bem novo, e vem ganhando legitimidade aos poucos. Recentemente, a CVM aprovou seu uso para Sociedades Anônimas, e cartórios já aceitam para condomínios. Não encontrei nada com relação a associações, ainda. Uma possibilidade é admitirmos o voto por procuração (que é decisão nossa, não há impedimento legal quanto a isso), podendo fixar um número máximo de procurações por cada representante. Ainda teria que haver a reunião presencial, mas só com um representante para cada X associados. Uma procuração pode ser enviada por correspondência simples, e podemos exigir que seja pública (aquela do cartório, bem mais cara e complicado, mas bem mais segura) ou particular (nesse caso, o processo é simples e barato, mas é frágil). CasteloBrancomsg 01h55min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Até confirmar esta parte virtual (que creio, será uma tendência futura), um meio termo pode ser um representante por procuração "laranja", ao estilo do DemoEx[1]: qualquer decisão pode ter uma discussão virtual anterior e uma votação virtual por parte dos membros com direito a voto. Posteriormente para oficializar, os representantes devem votar de acordo com aqueles de quem possuem procurações. Ainda que haja a possibilidade de alguém tentar dar um golpe, a transparência de como foi processada a votação oficial é suficiente para que um membro tire a procuração de um representante que não manifestou sua vontade. Sobre a sede, pela quantidade de membros com atividade, acredito que SP seja, realmente, a cidade mais indicada, mas acho que deveríamos (de forma ideal) cogitar que existam representações locais (representantes e posteriormente associações) que sejam a semente de futuros capítulos estaduais (que no Brasil, é uma coisa que seria muito interessante de acontecer). Ozymandias 12h34min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Sobre o nome, mesmo com a tentativa de separação entre a WMF e a WMBr, de qualquer forma, mesmo não tendo representação oficial, temos alguma representação (afinal, usamos logo, plataforma, etc- a maioria das pessoas não estarão preocupadas em saber que temos um nome diferente, mas que utilizamos os recursos da Wikimedia). Assim, acho mandatório utilizar o nome Wikimedia Brasil, senão podemos criar esta associação até sem ter a WMF( e perde-se o vínculo principal com os projetos wikis), e acho que ter esta dependência é saudável para manter a WMBR na linha. O tipo de nome que será combinado com WMBR para mim independe: talvez o simples, Associação Wikimedia Brasil seja o mais prático. Ozymandias 12h57min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
O esquema da procuração é esse mesmo: todas as discussões antecedem a assembleia, que apenas formaliza o que já foi discutido eletronicamente. A procuração pode até conter o sentido do voto, o que praticamente elimina a possibilidade de "golpe". Eu gostei muito desse modelo DemoEx, vi que tem umas iniciativas para implantar softwares, mas "parece" que ainda não temos nada disponível, em matéria de software livre. Se alguém souber, grite! Isso porque as discussões e votações online ocorrerão de qualquer forma, mesmo que precisemos de uma assembleia presencial só para legitimá-las. E pelo andar da carruagem (vide S/A e condomínios), creio que não tarda para termos uma solução totalmente online e, ao mesmo tempo, legítima. Mas como não dá para contar com o ovo dentro da galinha, vamos pensar em uma solução que atenda as regras atuais. Lembrando que assembleia é só para certas decisões. Para outras, podemos exigir em Regimento Interno que o conselho diretor faça consultas via wiki, por exemplo, sem problema algum. Inclusive estamos na mesma linha, pois estava preparando também uma proposta de seis representações regionais (sem CNPJ): uma em cada região do Brasil + SP. Isso não tem que estar no Estatuto, para não travar nada, justamente por essa dificuldade de constituir assembleia presencial. Por isso mesmo deixei o estatuto praticamente só com o mínimo necessário. Enfim, a sede seria uma estrutura legal mínima para dar suporte às pessoas e às representações regionais informais, que podem evoluir para filiais (por isso o artigo 6º), quando tiver gente e necessidade. CasteloBrancomsg 13h47min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
E sobre o nome, eu fiz uma consulta ao ChapCom, lá no Meta antes de trazer a proposta aqui, por sugestão do Fábio. O nome fantasia seria mesmo "Wikimedia Brasil", e estaria no CNPJ, só não precisa figurar no Estatuto. Teremos dois contratos assinados entre a associação e a WMF: o primeiro é para uso da marca e do nome e o segundo é de repartição de doações da arrecadação anual. Não tenho acesso ao teor dos contratos, mas creio que isso seja suficiente para separar as coisas, e definir que tipo de representação existe. Acho que aí teríamos respaldo suficiente para nos defendermos de tentativas de responsabilização pelo que não consta nos dois contratos (pelo conteúdo dos projetos, por exemplo). Mas o Estatuto não pode jogar contra nós, insinuando se tratar de filial ou representação legal no País. Para a WMF, é necessária essa separação, acho que até para preservá-los de serem acionados por bobagens feitas localmente pelos capítulos. CasteloBrancomsg 14h02min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Existe um software operante na Wikimedia que é utilizado para a votação nos stewards, acredito que pode ser nossa primeira opção (e qualquer necessidade, se for uma solução aberta, podemos desenvolver conforme for conveniente). Existem também algumas organizações e movimentos internacionais focados em desenvolver software open source para votações (como [2]), vou dar uma procurada em outros. Sobre a questão do nome, acredito que usar Wikimedia Brasil não oferecerá o problema de acharem que somos uma representação: aparentemente nenhum capítulo oficial teve este problema até hoje, e acredito que é interessante utilizar o nome Wikimedia Brasil. O não-uso do nome, conforme você mencionou, é baseado no fato das pessoas não acharem que somos uma representação oficial: mas se, como você disse, isto é bem discriminado no estatuto e contratos, legalmente não há problemas em utilizarmos o nome, pois os leigos nos associarão com a WMF de qualquer forma. Ozymandias 15h03min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
A Wikimedia Italia enfrentou/está enfrentando uma ação judicial relacionada ao conteúdo da Wikipédia em italiano, como se o capítulo fosse representante da WMF no país. Minha sugestão é não usar o nome no estatuto, apenas isso. Do ponto de vista legal: tão logo constituída, a associação, que uma organização independente da WMF, firma um contrato com a WMF para uso da marca no Brasil, e passa a adotar "Wikimedia Brasil" em todas as suas comunicações, em todos os seus atos, enquanto o contrato estiver em vigor. É assim que seremos conhecidos pelo público em geral, com respaldo de um contrato que dá os limites e condições dessa denominação e sempre com o cuidado de não se apresentar como "representante". Remove-se essa palavra do vocabulário corrente, e ao invés de "é uma associação que representa a Wiki(m/p)edia no Brasil" diz-se "é uma associação que promove a Wiki(m/p)edia no Brasil", por exemplo. Mas colocar no estatuto que é uma representação (ou capítulo, ou o que quer que seja) da WMF no Brasil é muito vago e amplo. Prato cheio para algum advogado criativo. Enfim, pode parecer paranoia, mas seria uma proteção adicional, já que muitas vezes sai caro defender-se de ações judiciais, mesmo quando se tem razão. Desculpe se estou sendo meio mala, mas só para esclarecer minha linha de raciocínio: esse foi um dos motivos apresentados pelo grupo brasileiro ao rejeitar a formalização do capítulo, lá no fim de 2008 (vide item 2). Outro motivo foram os problemas de mau uso de recursos por ONG (item 3), por isso defendo a qualificação como OSCIP, que dá mais transparência e controle, embora dê mais trabalho no dia-a-dia. Para o item 4, restringir a hierarquia ao mínimo necessário e delegar o que for possível, estimulando estruturas informais (coordenações regionais, por exemplo), complementares à estrutura formal. Sua sugestão do "associado colaborador" pode minimizar o item 1, pois eles podem contribuir voluntariamente, sem grandes obstáculos. Para o estatuto, também tentei aproveitar o máximo da proposta anterior, com estas significativas modificações que estamos discutindo. A propósito, Ozy, não teria um tempinho no dia 1 para me acompanhar na consulta ao advogado? CasteloBrancomsg 15h54min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Foi uma boa explicação no final das contas (para mim e todo mundo rs). Acho que, podemos confirmar estes pontos (tanto do nome, como da mudança para "promove"), e prosseguir nos próximos detalhes. Aliás, existe algum link sobre este caso da Wikimedia Itália ? Sobre o dia 01, posso tentar, mas como disse anteriormente, é o dia que se inicia o semestre letivo nas universidades e devo assistir/dar aulas. Então vai depender destas atividades.Ozymandias 16h24min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Também gostei da explicação do Castelo e concordo, acho que é uma decisão inteligente, para, futuramente, evitar problemas. | Jaider Msg 18h02min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
A wiki deles aponta para essa descrição. Coisa pouca, só 20 milhões de euros, por um deputado do Berlusconi que se sentiu difamado. Foi em 2009, e não sei se evoluiu alguma coisa. No mesmo ano, uma grande construtora brasileira nos enviou mensagem procurando alguém para processar no Brasil em virtude de edições controversas na biografia do fundador, mas não posso publicar aqui. Sobre o advogado, estou aguardando confirmação do horário, mas propus o início da tarde, por volta das 14 horas. Caso confirmado, iríamos até as 15h ou 16h, no máximo. Se não puder ir, relacione o que gostaria de perguntar. Vamos aproveitar essa oportunidade para esclarecer o que pudermos. Eu não pretendo economizar na minha lista. xD CasteloBrancomsg 17h37min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Creio que todos aqui entramos em concordância sobre a OSCIP, para mais transparência e facilitar no IR. O nome, obviamente, seguindo outras associações Wikimedia Brasil. Todos aqui estamos em concordância. MetalBRasil @ # 20h32min de 20 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Lendo agora seu comentario, Metal, eu não sei se ficou claro que a proposta de nome é apenas para a denominação social (antiga "razão social"), que é o nome no Estatuto, usado para fins legais, mas que não corresponde, necessariamente ao nome pelo qual a associação é conhecida. Já a "firma social" (ou "nome fantasia", ou "nome comercial"), será Wikimedia Brasil mesmo. Por exemplo: a Wikimedia Canada é, oficialmente, Wiki Canada. Mas se apresenta em todo lugar como Wikimedia Canada. É como Wikimedia Brasil que a associação será conhecida, qualquer que seja o nome no Estatuto e CNPJ para os trâmites legais. E até aqui foi sugerido usar "Wikimedia Brasil" (com "Instituto" ou "Associação" na frente) ou "Associação Brasileira pelo Conhecimento Livre". Ambos são legais, e a proposta de usar um nome propositalmente diferente no estatuto é deixar o mais claro possível que não se trata de uma filial da WMF no Brasil, mas de uma associação independente (porque é isso que seremos). Essa preocupação legal foi um dos motivos principais para o Brasil ter rejeitado a ideia de um capítulo até agora. Então nesse nome do estatuto, ainda não estamos de acordo. Qual você prefere? Ou tem outra sugestão? CasteloBrancomsg 05h26min de 21 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Se a preocupação é só para evitar a ideia de que somos uma filial da Fundação, creio que Associação Wikimedia Brasil o melhor, até por uma questão de padronização e simplicidade. MetalBRasil @ # 15h58min de 22 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Se não precisamos ter o nome Wikimedia na denominação social, melhor é não ter mesmo. Acho que Associação para o Conhecimento Livre é uma boa proposta, esse nome está livre? Lechatjaune 22h54min de 22 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Creio que na denominação social, mesmo não sendo obrigatório, seja importante a expressão Wikimedia Brasil. E esta recomendação é só uma precaução, qualquer passante com o mínimo de pesquisa descobriria que não somos uma filial ou uma "franquia" da Fundação, paralelamente não acho necessário essa preocupação de "resplandecer a independência" do nosso capítulo, como se isso fosse algum motivo de orgulho (?). Keep It Simple; Associação Wikimedia Brasil. MetalBRasil @ # 03h11min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Também gostei do "Associação Brasileira pelo Conhecimento Livre". Até a sigla ABCL é eufônica. :) OTAVIO1981 20h08min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Carta de princípios[editar]

Não estou tendo muito tempo para acompanhar as discussões, mas sei que elas estão em boas mãos =) Lugusto 23h42min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Igualmente sem tempo porque estou em meio a um processo seletivo para o mestrado, por isso não poderei ajudar muito com as discussões. Abraços | Jaider Msg 18h10min de 19 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Vejo que a Carta de princípios se tornou vinculada as decisões já tomadas. Mas, como se pode ver em Mutirão:Carta de Princípios, sua redação é voltada demais à estrutura dos mutirões e, em certas partes, acaba sendo IMHO poético demais para algo que se pretende ser prático. Não seria melhor se pensar em uma melhora de redação dela? Lugusto 23h42min de 14 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Somente a parte dos princípios já é suficiente. Pietro Roveri 06h07min de 15 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Mas (se estiver errado, o CB me corrija)acredito que é uma coisa que pode (e deve) ser discutida e formatada na primeira assembléia. Ozymandias 18h23min de 15 de julho de 2011 (UTC)[responder]
É isso mesmo, ela não compõe o Estatuto, então temos mais flexibilidade para discuti-la e corrigi-la até pela web, se assim quisermos. Por mim, é indiferente se fazemos isso antes ou depois da fundação, e topo ratificá-la na assembleia. Dá mais formalidade (e legitimidade) a um documento que não requer formalidade alguma. Exemplo: meu contrato de trabalho prevê que eu acate o código de ética da empresa. Mas este código não está discriminado no contrato, é um documento à parte. Ele foi até rediscutido com os empregados e alterado depois de eu ter assinado uma versão. Fui então convocado a confirmar minha concordância. É como imagino que tratemos esse documento aí: um código de ética ou uma declaração de valores. Todos nós devemos aceitá-lo porque ele lista aquilo que é fundamental, e não faz sentido entrar ou manter-se na associação sem concordar com isso. Mas o texto pode e deve ser adequado com o tempo. Também concordo com o Pietro. A Carta, para as finalidades do Estatuto, deve se limitar aos princípios, até para não deixar margem de dúvidas sobre sua aceitação. Não dá para aceitar parcialmente, então ela deve ser sucinta e sem controvérsias. O que não for consensual pode virar outro papel (uma recomendação, um guia). Menos é mais. CasteloBrancomsg 06h32min de 17 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Conselho Diretor e período de administração[editar]

Na primeira proposta do CB, foi proposto dois membros no Conselho Diretor: o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo. Talvez seja interessante ampliar isto para, pelo menos, cinco membros: um presidente e um vice para ambos os casos, e um secretário para efeitos burocráticos. Os nomes das funções podem ser melhorados conforme sugestões. O conselho fiscal pode possuir os três membros-padrão. O período de administração de ambos os conselhos pode ser de dois anos, renováveis. Acredito que não é um período tão curto quanto um ano, e nem um período tão longo. Após o primeiro mandato, possíveis chapas podem ser montadas. Ozymandias 20h24min de 21 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Qual é o formato necessário para uma OSCIP? Se não me engano, precisa de uma diretoria, um conselho diretor e um conselho fiscal. Concordo com a proposta de 3 membros na diretoria (presidente, secretário e administrativo/tesoureiro), sendo que o presidente e o administrativo devem assinar os cheques. Abraços, Pietro Roveri 00h31min de 22 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Uma OSCIP possui a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal [3], sendo que, no caso, deve-se ter no mínimo 10 pessoas para preenchimento de todos os cargos, apesar de não ser delimitado um número mínimo ou máximo de pessoas para a Diretoria. Ozymandias 00h42min de 22 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Os nomes e as atribuições de cada um no Conselho Diretor (ou diretoria, ou administração, ou...) são de livre escolha da associação. É comum usar "Diretoria" composta de Presidente, Vice-Presidente (ou Secretário) e Tesoureiro. Mas não tem que ser assim. Assembleia é obrigatório e órgão máximo em qualquer associação. Conselho Fiscal só é obrigatório para qualificação como OSCIP. Uma associação pode operar sem conselho fiscal mas não consegue a qualificação. A quantidade mínima é de 2 membros no conselho fiscal (inicialmente, achei que eram 3, mas me informei melhor), e 1 na diretoria (só um representante legal é obrigatório). O SEBRAE realmente fala em mínimo de 10, mas não achei nada disso no Código Civil ou na lei de OSCIP. Pode haver alguma outra regulamentação (decreto, exigência do Min Justiça, etc.), isso é mais uma dúvida para tirar com o advogado. Só para esclarecer, não me apego aos números que incluí na proposta. E me apego menos ainda aos nomes ("presidente", "diretor presidente", "secretário", "tesoureiro", "diretor administrativo"), que podemos escolher livremente. Minha preocupação era em escolher uma quantidade que não impedisse a escolha inicial (não travasse o processo). Daí, deixei o mínimo para o CF e 2 para o CD só porque 1 único administrador pode prejudicar a transparência necessária. E chamei os dois de diretores ("diretor presidente" e "diretor administrativo") porque na falta de um, o outro responderia igualmente, até resolvida a questão. Poderíamos ter problemas com um "tesoureiro" respondendo pela associação (em um ofício, por exemplo). Só isso. Mas concordo em termos um CD tão amplo quanto possível, no futuro (1 de cada região? 1 de cada metrópole? enfim...), só acho que para este primeiro mandato isso pode ser um problema. A reunião que escolhe os dirigentes também é capaz de alterar o estatuto, então talvez fosse prudente começarmos com uma quantidade menor e viável/factível e nomes genéricos e ao fim deste primeiro mandato ampliarmos o CD e alterarmos os nomes para as funções que descobrirmos serem necessárias. Uma "experiência" terá de ser feita, pois não há outra associação similar. Ou então discutimos já os nomes, com os nomes já "fechados" eliminamos o risco de não conseguir aprovar os cargos e não sair do papel. É comum as associações com poucos associados já discutirem essas coisas antes e aprovar por unanimidade no dia da assembleia. Que acham? Neste caso, eu não teria objeção com qualquer quantidade para o CD, desde que elas estivessem seguramente ocupadas. CasteloBrancomsg 19h40min de 23 de julho de 2011 (UTC)[responder]
CB, eu concordo que o CD deva ser tão amplo quanto possível. Mas devemos fazer um estatuto que seja robusto à variação no número de voluntários. Imagina que o estatuto exija 20 membros no conselho e acontece de uma ou outra pessoa ficar indisponível e a associação torna-se inviável. Lechatjaune 21h36min de 23 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Operacionalmente falando, é necessário que 2 diretores assinem os cheques e/ou autorizem as operações bancárias. Costuma-se dividir entre estes as tarefas de contatos e contratos para um e as tarefas de pagamentos e recebimentos para o outro, o mesmo vale para as prestações de contas. Ainda, há uma série de tarefas que, numa associação ativa, costumam ser feitas por uma terceira pessoa, o secretário, responsável por convocar as assembleias, redigir e registrar atas, verificar legislações, cartório etc. Não vejo mais muitas atividades para membros de diretoria numa associação. O Conselho Fiscal não tem muita função na operação, apenas fiscaliza antes da assembleia ratificar, acaba servindo como um filtro. Nesse sentido, acho que 6 pessoas -3 diretor e 3 fiscal - são suficientes. Discordo da ideia de ser tão amplo quanto o possível, pois não há o que fazer e os conselhos se confundirão com a assembleia, porém julgo que devemos ter no regulamento (próximo documento a ser confeccionado) mecanismos que preveem a abertura da estrutura para a participação de "gerentes de projetos". Ou seja, a diretoria garante uma operação padrão e, conforme surgirem projetos, podemos incorporar associados - ou não - às operações por tempo determinado. Abraços, Pietro Roveri 01h54min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho a proposta do Pietro mais viável. Apenas sugeri vices antes, porque pela indisponiblidade de um dos membros do conselho diretor, deveria haver um processo transparente de substituição temporária ou permanente que não precisasse passar pela assembléia todas as vezes que fosse necessário. Sobre os nomes, acho que, por enquanto, são o de menos, organizando bem a estrutura poderemos escolher nomes não imponentes, mas que agradem toda a comunidade . Ozymandias 03h20min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Então o que se conclui é que ampliar o conselho não realmente aumenta a segurança e que podemos partir para uma estrutura de dois diretores e um secretário + 3 no conselho fiscal. E como seria essa indicação de gerentes de projeto? Isso precisa constar em estatuto, suponho. Lechatjaune 14h53min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Continuo achando que devemos começar pequeno e aumentar a estrutura à medida que tenhamos gente para ocupá-la sem paralisar o processo. Por isso, eu substituiria esses gerentes de projeto do estatuto por coordenadores regionais fora do estatuto (em regimento interno), que pudessem ser designados sem votação presencial (por votação online, por exemplo). Esses coordenadores regionais seriam porta-vozes da associação no local. Sugiro uma coordenação regional em cada região do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul, Sudeste), e mais uma para o estado de São Paulo. Na prática, seriam os coordenadores regionais, e não os diretores, que facilitariam as atividades locais, afinal eles conhecem as realidades locais melhor do que um diretor de outro lugar, provavelmente. O CD e o CF seriam para a estrutura comum (conta corrente, documentação, grants e doações, etc.), e por isso mesmo, não me preocuparia em ter tanta gente ali. No futuro, se a estrutura se mostrar estável, os coordenadores regionais poderiam ser incorporados ao estatuto, como diretores regionais, ampliando o CD. Só uma ideia. Tirem qualquer aura de sobrenatural de cima do CD e do CF. O primeiro vai apenas nos ajudar a manter o estatuto sendo cumprido, acompanhando a legalidade das atividades, e fornecendo os recursos necessários (conta-corrente para recebimento de doações, recursos financeiros para cobrir certos custos, contato oficial, etc.). O CF vai, como disse o Pietro, agir como um filtro para a assembleia não ter que discutir cada centavo, ou cada linha dos documentos. Ele trará os pontos mais importantes para o CD esclarecer. Vai evitar que o CD faça bobagens com recursos da associação e dará mais transparência para essa gestão, é esse seu papel. Só isso. Quem vai organizar material, decidir onde um wikiencontro vai rolar, continuará sendo os editores relacionados para a atividade. Não vejam o CD como rei em uma monarquia absolutista. Não há esse risco (a assembleia pode substituir o CD). CasteloBrancomsg 15h18min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Sobre números, 2 ou 3 no CD, 2 ou 3 no CF estão ok para mim. E os nomes do CD: é uma regra geral esse grupo Presidente, Secretário, Tesoureiro. Mas pega muito mal o tesoureiro assinar um ofício pela WMBr, embora ele possa fazer parte da diretoria. Por isso sugeri um nome que dê a oportunidade a cada um da diretoria de administrar, de fato. Mas ok, também. CasteloBrancomsg 15h21min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo com o CB sobre a existência de outras funções, mas que estas sejam organizadas em um estatuto interno, como um Conselho Técnico, Coordenadores regionais, Representantes Internacionais e afins. Apenas acho desnecessário, por enquanto, uma coordenação específica para São Paulo, pois talvez passe a impressão que queremos ser melhores. Ozymandias 15h41min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Pessoal, o diretor presidente informa sobre estratégias e objetivos, deve ratificar as contas a pagar e receber; o diretor tesoureiro recebe, paga e presta contas e o diretor secretário é o elo da diretoria com o conselho e a assembleia, cuida de atas, cartórios, estatuto e regimento. Outros 3 membros no CF servem para, conforme disse e o Castelo reforçou, filtrar as coisas para a assembleia, que ainda possui o contato do secretário. Finalmente, há o REGIMENTO que costuma ser escrito após a aprovação do estatuto pela primeira diretoria, nele serão informados os detalhes da operação. É aí que entrariam as figuras dos gerentes de projetos, com atribuições conforme e somente se houver um projeto. Não precisamos de representantes geográficos, cada um da assembleia já representa o seu quadrado. Um projeto pode não se enquadrar num espaço, mas poderá ser gerenciado por alguém que a diretoria designar, quem sabe até quem trouxe o contato. Não precisamos nos preocupar com esse monte de gente agora, somente com a diretoria e os fiscais. Minha opinião é por 3 e 3, com as funções que expus acima. Abraços diretamente da Terra Santa, Pietro Roveri 16h08min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Essa sugestão do Pietro é uma convenção, que apesar de não ser obrigatória, é muito comum em associações em geral. Três na diretoria, como [presidente/vice-presidente/tesoureiro] ou [presidente/secretário/tesoureiro]. Não é minha estrutura favorita, mas eu apoio pelo bem do consenso. Preferia um presidente e mais 1 ou 2 polivalentes, sem restringir as atividades administrativas, para que o tesoureiro possa secretariar e o secretário realizar as atribuições de tesoureiro, com um pouco mais de flexibilidade. Mas não faço questão. "Diretoria" ou "Conselho Diretor"? Pensei nesse último quando imaginei um grupo mais genérico, mas com atribuições fixas, "diretoria" pode ser até mais apropriado. O que acham? E o mandato de 2 anos está bom para todos? É também uma convenção bastante usada em outras associações. Por mim, está ok, também. CasteloBrancomsg 18h41min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Eu não tenho conhecimento nem experiência para avaliar a diferença entre um modelo e outro, mas tendo a achar que mandatos de dois anos sejam longos demais. Fazer eleições todo ano seria muito trabalho? Lechatjaune 18h48min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Há que se considerar que a atividade é voluntária, nosso ciclo de contribuição é curto, porque a vida real nos traz novas atribuições frequentemente conflitantes. Mesmo que o mandato seja de 2 anos, a assembleia geral terá de ser anual, então o trabalho é quase o mesmo, e pode-se permitir reeleições. CasteloBrancomsg 19h15min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Também achei dois anos um período muito longo mas pergunto: supondo que um dos diretores exerça o direito de desaparecer, uma assembléia pode eleger um novo representante a partir de quanto tempo? Pelo que percebi a formação inicial será com 3 "diretores" e ter um destes participantes ausente por longo período seria prejudicial. OTAVIO1981 20h20min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Acho dois anos um período apropriado, porque não é tão curto que impeça ações a médio e longo prazo, e nem muito longo para tornar o processo cansativo. Devemos considerar que mesmo que a maior parte das ações sejam feitas pelos voluntários, uma administração consciente tem um projeto de como guiar as coisas por aquele período. Um ano é pouco para construir e propagar um projeto consistente, com todos os processos e contatos associados. Outra coisa é que cada função nesta diretoria possui ações específicas que demandam um tempo de aprendizado. Não confio em uma estrutura em que uma pessoa acabou de aprender suas funções e , salvo motivos graves, tenha de abandoná-las (além do fato de modificar os tramites bancários, burocráticos etcetc) . Em terceiro, por enquanto somos poucos e ainda não temos ainda bem claro como será a eleição da diretoria: mas em algumas associações que conheço/participo/participei, o processo de votação é trabalhoso e demora, em geral, algum tempo para cumprir todas a burocracia, principalmente se o número de membros crescer. Dois anos são suficientes para uma diretoria imprimir sua marca, poder organizar as coisas sem pressa e ter seu mandato renovado caso necessário. Sobre a questão de quem substituirá um diretor, podemos estabelecer suplentes ou podemos estabelecer as condições de destituição de um diretor e consequente votação em assembléia. Ozymandias 20h43min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Localização[editar]

São Paulo ou Distrito Federal? Ou qualquer outra sugestão que alguém possa dar... MetalBRasil @ # 03h18min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Neste caso, seria conveniente ver onde há maior concentração de usuários das wikis. Não temos um número exato, mas aparentemente, dos usuários mais ativos e engajados com a proposta de um capítulo, há uma concentração maior em SP. Conforme falamos antes, localizar em SP (ou em outro lugar) não vai isolar o restante, pelo contrário, a tentativa vai ser fornecer ferramentas online para que qualquer pessoa possa participar, independente de onde esteja.Ozymandias 03h24min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Pois eu concordo com o Ozymandias. Brasília é excelente, mas há apenas o Castelo. Rio de Janeiro também possui uma boa concentração de editores, mas ter por base os wikiencontros, parece-me que são os paulistas é que estão melhor organizados. Deve-se ter em mente que deveremos escolher um local (ou manter sede itinerante) e que nenhuma cidade vai atender a tudo e a todos. Outra coisa: o fato de a sede ser em São Paulo não implica de forma alguma que não poderemos organizar eventos em outras cidades. Quem sabe um IberoCoop no Rio? Lechatjaune 14h43min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Eu moro em Brasília, acrescentei a proposta de DF para a sede para termos opção de discussão, de comparação, mas realmente acho que São Paulo é mais apropriado, especialmente porque durante os 3 primeiros anos teríamos poucas oportunidades junto ao setor público, então a maior vantagem de Brasília seria anulada. Se não houver outras sugestões, pode vir a ser uma escolha consensual. Mas está lá, as "candidaturas" estão abertas. Concordo com o critério de concentração de gente envolvida, pois isso pode facilitar a encontrar serviços importantes para o estabelecimento de capítulos, e não coincidentemente, São Paulo tem a maior oferta de possíveis parcerias ou fornecedores de serviços, além da questão logística de mais facilmente reunir gente de todo lugar. Mas acho que temos fazer todos os esforços para facilitar a participação de todos e legitimar as ferramentas online seria uma importante medida para isso. Nesse caso, a cidade sede não fará a menor diferença para a maioria de nós. E é isso mesmo que o Lech falou, é tranquilo fazermos eventos em qualquer cidade. Iberocoop Rio, eu apóio. CasteloBrancomsg 15h03min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Com uma estrutura organizada, poderemos realizar parcerias com instituições acadêmicas e eventos, no sentido criar mini-eventos para propagar a WMBR. Não vejo problemas com o Iberocoop no Rio (talvez na UFRJ?), mas vejo com uma Igual importância a tentativa de criar um cronograma de eventos regionais em cada estado ou região geográfica, no sentido de trazer mais usuários e de trazer os usuários wikis ao projeto. Talvez seja o ponto de ressuscitar e oficializar encontros como WikiAlegre,WikiBH, WikiSampa, WikiRio, etc, e torná-los mais amplos, e organizar eventos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ozymandias 15h47min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Olá, pessoal. Acredito que a combinação entre concentração de editores e a ampla oferta de serviços faz da capital paulista a opção mais viável para a sede. Sem mencionar o fato de a cidade funcionar como hub nacional e passagem quase que obrigatória para diversos dos eventos mais importantes do Brasil. Além de que possibilitaria, portanto, uma maior integração entre participantes de diferentes regiões do país. Ruy Pugliesi 16h45min de 24 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Até aqui, parece haver um consenso por São Paulo, né? CasteloBrancomsg 18h52min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo com São Paulo pois é uma escolha natural pelos motivos já expostos. OTAVIO1981 20h11min de 25 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Só para adicionar meu apoio ao consenso, também opto pela sede em São Paulo. MetalBRasil @ # 04h36min de 27 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Também acho que a localização da sede em São Paulo é a escolha mais racional. Heitor CJ 18h56min de 5 de agosto de 2011 (UTC)[responder]
Apoio que seja em São Paulo também. --Vitor Mazuco Diga! 14h19min de 13 de agosto de 2011 (UTC)[responder]
Assino em baixo a tudo o que o Ozymandias disse. A localização da sede acaba se tornando um fator irrelevante a partir do momento em que o capítulo brasileiro trabalhar no sentido de expandir a Wiki para usuários do país inteiro. Acabei de pensar numa idéia muito interessante, que seria realizar encontros com base em regiões geográficas. A região onde eu moro (Centro-Oeste), por exemplo, nunca teve um wikiencontro. Espero que possamos corrigir essas distorções ao longo do tempo. Para finalizar: Se a Wikimedia Brasil tiver uma consciência "think global, act local", não há como ela falhar. --Rodrigogomesonetwo 03h38min de 17 de agosto de 2011 (UTC)[responder]

Remuneração da diretoria[editar]

  • Já discutimos isso em algum lugar? Conforme o texto que o Ozy trouxe do sebrae-mg, se no estatuto houver a possibilidade da remuneração da diretoria (mesmo que não remunere), a oscip perde a popssibilidade de obter isenções fiscais. Lembro que a isenção de IR é automática para essas organizações, desde que não remunerem a direção. Nesse sentido, acho que os cargos não devem ser remunerados e isso precisa estar explícito no estatuto. Caso julguemos necessário, no futuro, remunerar algum diretor, é possível colocar no regimento algum mecanismo, sendo que a remuneração deverá ocorrer em virtude de outras atividades que não a de diretor (por isso também a delimitação de presidente, tesoureiro e secretário). Abraços, Pietro Roveri 12h17min de 27 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo plenamente, há diversas razões para não remunerar os diretores e somos todos voluntários. Lechatjaune 12h41min de 27 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Concordo. Acredito que, excetuando o tempo de administração do CD, praticamente todos os consensos necessários foram fechados para que possamos criar um modelo textual do novo estatuto, não ? Ozymandias 17h22min de 28 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Wikimania no Brasil[editar]

Aliás, formalizando tudo, acho muito conveniente fazer um Wikimania no Brasil (quem sabe, junto com o Iberocoop). Este ano não houve muita movimentação, mas para ano que vem [4] já podemos levar algum material sobre projetos feitos aqui. Ozymandias 18h56min de 28 de julho de 2011 (UTC)[responder]

Brasil 2015, entre a Copa e as Olimpíadas. Pietro Roveri 14h00min de 30 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Rio 2015 :) Ozymandias 01h38min de 31 de julho de 2011 (UTC)[responder]
Ontem, na festa de encerramento da Wikimania 2011, espalhamos essa intenção e já temos apoiadores: Rio 2015. Pietro Roveri 16h23min de 7 de agosto de 2011 (UTC)[responder]
Podemos centralizar tanto o Iberocoop como o Wikimania no mesmo evento. Antes, vamos consolidar o capítulo e criar um ou dois encontros em nível nacional para levantar o ânimo. WikiBrasil em 2012 ? Ozymandias 18h28min de 7 de agosto de 2011 (UTC)[responder]
Se a Wikimania 2015 não for no Rio de Janeiro, meu (ex) colega de quarto morre, rs rs. Ele já até olhou no site da Embaixada Brasileira no Japão como é que faz para tirar o visto, rs rs. --Rodrigogomesonetwo 03h43min de 17 de agosto de 2011 (UTC)[responder]