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Discussão:Estatuto 3/Capítulo III/Seção II

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Último comentário: há 13 anos de Castelobranco no tópico Artigo 20º
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Artigo 19º

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A menor estrutura administrativa seria composta por apenas um presidente (ou diretor executivo, etc.), que decidiria e movimentaria os recursos da associação. Porém, é aconselhável separar tais funções ou compartilhá-las. As definições sobre reeleição são de livre escolha da associação. CasteloBrancomsg 05h35min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Não poderia ser com diretores com igual poder e consequente igual nome? Rodrigo Tetsuo Argenton 21h37min de 5 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Na vez em que lembro que discutimos isso aqui, não vi um consenso geral dessa estrutura, incluindo a mim, que não apoio. Uma estrutura feita por uma pessoa tenderia à "ditadura" e por duas pessoas tenderia ao "caos", visto que, se esses entrassem em desacordo, iniciaria a desordem e teríamos um tempo de instabilidade com os dois diretores em briga. Vocês podem contra-argumentar que tudo seria discutido com todos via wiki e os diretores só confirmariam as decisões, mas é preferível prevenir, eles não deixariam de ser os diretores que dirigem toda a associação, e sempre vão ter certo poder. Temos que pensar nos piores caso, como um impasse irresolvível entre os dois diretores, que a comunidade talvez entrasse em impasse também. Imaginam? Portanto já Discordo dessa estrutura dualitária, e sugiro uma estrutura de 3 diretores, que no caso de impasse, sempre haveria uma solução. E responder que estão faltando voluntários é meia-verdade, já que nunca foi feita uma chamada ou mesmo uma página na brwiki. Acredito que já foi gasto muito tempo na criação deste capítulo, e prefiro realmente prevenir um caso desses (que é bem possível, até bons amigos entram em impasses sérios) do que travar o capítulo por uma briga de diretores que pode acontecer. MetalBRasil @ # 15h31min de 7 de setembro de 2011 (UTC)Responder
Desde que a função seja ocupada, Concordo. Coloquei 1 diretor presidente + 2 diretores administrativos = 3 diretores lá no artigo, conforme sugerido. Se na eleição não tiver gente suficiente, alteramos isso daí, que não muda nada com relação à análise do ChapCom, de qualquer forma. Sobre ter o mesmo nome e mesmas atribuições, continuo pesquisado, mas acho difícil não ter no estatuto a figura do responsável, pelo menos para fins legais. CasteloBrancomsg 19h36min de 8 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Artigo 20º

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As responsabilidades da diretoria e de seus membros são de livre definição pela associação. CasteloBrancomsg 05h35min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Parágrafo único

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(não sei se é aqui) O conselho diretor fundador deverá colocar o regimento da associação em votação na assembleia num prazo de 1 ano após sua eleição. Pietro Roveri 02h46min de 6 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Movi para cá, porque é atribuição do Conselho e não de um dos diretores em particular. De minha parte, Concordo com a alteração e já atualizei lá. CasteloBrancomsg 19h44min de 8 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Artigo 21º

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As responsabilidades da diretoria e de seus membros são de livre definição pela associação. CasteloBrancomsg 05h36min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 22º

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As responsabilidades da diretoria e de seus membros são de livre definição pela associação. CasteloBrancomsg 05h36min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 23º

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É necessário estabelecer quem será responsável pela representação da associação perante terceiros. Pode-se determinar apenas uma pessoa, mas é recomendável que esta representação seja feita em conjunto. Os bancos oferecem serviços de assinatura eletrônica em contas conjuntas, permitindo essas duas autorizações à distância. Resta saber se teremos necessidades de efetuar saques em espécie, o que nos traria dificuldades se os membros da Diretoria forem de cidades diferentes da sede. Neste caso, pode ser melhor permitir a representação de qualquer um dos dois, individualmente. CasteloBrancomsg 05h37min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Sugiro manter as ações em conjunto. Pietro Roveri 02h45min de 6 de setembro de 2011 (UTC)Responder
Ok, Concordo. Os pagamentos em espécie, de pequenos valores, podem ser feitos por meio de prestação de contas. Nos casos autorizados, o voluntário paga, guarda o recibo e solicita o ressarcimento, feito por transferência. CasteloBrancomsg 19h39min de 8 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Artigo 24º

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Critérios de livre escolha da associação. CasteloBrancomsg 05h38min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder