Discussão:Considerações para o Primeiro Conselho Diretor/Regimento interno

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Se quiser discutir sobre o assunto abordado aqui, é aconselhável fazê-lo na Ágora.
Nota: Esta página pode conter informações defasadas ou incorretas.

Quanto ao item 2, "código de ética e conduta", a carta de princípios supre essa necessidade, ou não? --Nevinhomande-me uma mensagem 00h17min de 14 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Sim. Mas ela é uma carta de intenções, enquanto o Regimento Interno faz a aplicação da Carta de Princípios, sistematizando, contextualizando e definindo os limites em como é incorporada no dia-a-dia da comunidade. Ozymandias (discussão) 00h45min de 14 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Formato do RI[editar]

Para evitar algo muito chato e técnico, uma opção de RI poderia ser um modelo onde cada tópico possui uma definição sucinta e objetiva, e como isto é aplicado dentro do movimento. O que acham ? Ozymandias (discussão) 22h02min de 16 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Conceitos Iniciais[editar]

  • Este é o Regimento Interno do Movimento Wikimedia Brasil, um conjunto de recomendações e instruções que aplicam os conceitos apresentados no Estatuto, Carta de Princípios e na legislação vigente. Este regimento organiza a Estrutura, os Processos, a Comunicação, as Normas Éticas e outros elementos considerados pertinentes.
  • É obrigação de todos os membros de qualquer situação conhecer a Carta de Principio, o Estatuto e o Regimento Interno, não podendo afirmar o desconhecimento dos conceitos expostos.
  • Estes três documentos devem sempre estar disponíveis a todos os membros do Movimento Wikimedia Brasil.
  • As versões anteriores destes três documentos devem sempre estar disponíveis a todos os membros do Movimento Wikimedia Brasil, sendo, no entanto, marcado de forma explícita que se trata de uma versão desatualizada.
  • Não será considerada como regra ou restrição a norma ou recomendação que não esteja entre as determinadas nestes três documentos.
  • No caso em que uma regra ou recomendação for aprovada, elas serão aplicadas apenas para os casos que ocorrerem posteriormente após sua aprovação. No entanto, a aplicação de uma nova regra ou recomendação pode retroagir caso beneficie um membro da associação.

Do Movimento Wikimedia Brasil[editar]

  • O Movimento Wikimedia Brasil não representa, não se responsabiliza e não interfere nos projetos do Movimento Wikimedia tais como Wikipedia, Wikisource, Wikiversidade, Wikilivros, Wikicitações e afins.
  • O Movimento Wikimedia Brasil, enquanto associação, não possui posições políticas e religiosas, reconhecendo que cada membro possua suas opiniões pessoais nestes quesitos.
  • O Movimento Wikimedia Brasil não assume posições oficiais sobre qualquer tipo de discussão que não envolva e não esteja exclusivamente ligada à criação, desenvolvimento e compartilhamento de conhecimento livre.

Organização interna[editar]

Sugestões de tópicos iniciais[editar]

Voluntariado[editar]

  • Todos os membros do Movimento Wikimedia Brasil são considerados voluntários, independente de suas funções internas, não existindo hierarquia interna, exceto nas situações legais que requeiram que um membro utilize sua função legal dentro do movimento.
  • Definição de voluntário: aquele que exerce atividades dentro da comunidade, de forma livre e sem vínculo empregatício.
  • Nenhum voluntário receberá remuneração por participação nas atividades da associação.
  • No entanto, o voluntário pode anunciar publicamente suas funções e atividades (por exemplo, em currículos) e fazer qualquer outro tipo de comunicação permitido legal e eticamente.
  • Ninguém será forçado a exercer atividade que não queira dentro da comunidade, não isentando-se, porém, da prestação de contas e da obrigação ética quando houver manifestação de participação explícita por parte de um voluntário.
  • Não há distinção de pessoas para o voluntariado, de nenhuma espécie na execução das atividades, exceto aquelas descritas no Estatuto e neste documento que sejam privativas de membros efetivos.
  • Os membros da comunidade, independente de sua situação, sempre se apresentarão como voluntários ou membros do Movimento Wikimedia Brasil , exceto em situações que requeiram obrigatoriamente a apresentação do título de função dentro da organização.
  • O título de representante apenas será aceito apenas quando terceiros denominarem um voluntário como representante, a discussão sobre representação não for frutífera ou se o voluntário não tiver meio ou tempo para explicar a não-representatividade.
  • Em qualquer atividade que seja organizada pelo Movimento Wikimedia Brasil, é necessário que cada voluntário assine um Termo de Voluntariado, para devida precaução por parte da Associação.

Organização legal[editar]

  • Apesar de todos os membros serem voluntários, o Movimento possui uma organização legal a fim de atender às diversas exigências da legislação. A organização legal divide os membros em: colaboradores, fundadores, efetivos e beneméritos. A hierarquia legal estabelece um Conselho Diretor composto de três membros e um Conselho Fiscal composto de dois membros e um substituto.
  • Em qualquer tempo, um membro pode pedir sua exclusão da associação por escrito. Sendo membro efetivo, ao solicitar sua exclusão, o voluntário é considerado parcialmente suspenso da associação, sendo sua exclusão permanente reconhecida por Assembleia Geral, cuja diretoria deverá registrar a saída do membro em ata e enviar ao voluntário documento assinado entregue pessoalmente ou via correio. A partir do registro em ata, o voluntário não tem mais obrigações e direitos na associação, exceto aquelas vinculadas aos membros colaboradores.
  • Caso um membro efetivo que foi excluído do grupo desejar retornar como membro efetivo, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos dos voluntários colaboradores.
  • Membro colaborador: todo voluntário do Movimento Wikimedia Brasil que não possui obrigações legais para com a comunidade, não tendo, também, direito a voto ou de ser votado.
    • É requisito mínimo para ser membro colaborador a aceitação da Carta de Princípios
    • A aceitação da Carta de Princípio será feita pela assinatura simples online da Carta de Princípios em página apropriada em [1].
    • O membro colaborador pode participar das atividades e discussões do grupo, mas não terá, além destas, qualquer direito ou obrigação adicional para com a comunidade e vice-versa.
    • Qualquer infração ética ou legal por parte de um membro colaborador poderá restringir a sua aprovação como membro efetivo.
    • Após 90 dias a contar da data da assinatura online, o membro colaborador poderá submeter seu nome para tornar-se membro efetivo do Movimento Wikimedia Brasil. A submissão será submetida para votação na Assembleia Geral, sendo o resultado anunciado ao postulante.
  • Membro efetivo: todo voluntário do Movimento Wikimedia Brasil que possui obrigações legais para com a comunidade, tendo direito a voto e a ser votado.
    • O membro efetivo possui duas origens: ser Membro Fundador ou ter sido aprovado após ter sido Membro Colaborador.
    • Membro Fundador: todos os voluntários presentes á Assembleia de Fundação do Movimento Wikimedia Brasil e que assinaram como membros fundadores a Ata de Fundação.
    • Os Membros Efetivos possuem o direito de participar das atividades, discussões, votarem nas propostas apresentadas e de votarem/serem votados nas eleições do Movimento.
    • Os Membros Efetivos possuem obrigações para com a comunidade, entre as quais estão incluídas:
      • Participar das Assembleias Gerais (ou fazer-se representar por meio de procuração);
    • Qualquer infração ética ou legal por parte de um membro efetivo poderá ser motivo de abertura de um Processo Interno de Avaliação Ética, sem prejuízo de outras penalidades e restrições descritas em lei.
    • Apenas membros efetivos podem votar e serem votados para o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.
Conselho Diretor[editar]
  • Conselho-Diretor: grupo de três membros efetivos da associação, responsáveis pela administração burocrática da associação.
    • É função do Conselho-Diretor:
      • Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
      • Elaborar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
      • Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
      • Praticar atos da gestão administrativa;
      • Manter uma agenda atualizada de suas atividades para comunicação com a comunidade;
      • Vetar qualquer decisão da comunidade que afronte diretamente a legislação em vigor e o Estatuto, desde que, para isto, apresente por escrito, formalmente, os motivos do veto;
      • Outras funções que lhes forem atribuídas pelo regimento interno, aprovadas pela Assembleia Geral.
    • O Conselho-Diretor é dividido em um Diretor-Presidente e dois Diretores-Administrativos.
    • É função do Diretor-Presidente:
      • cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;
      • convocar e presidir a Assembleia Geral;
      • convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e
      • dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
    • É função do Diretor-Administrativo:
      • Auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação;
      • Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
      • Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
      • Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
      • Lavrar atas das Assembleias Gerais realizadas, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e pelos associados presentes, e registrá-las no cartório competente.
      • Substituir o Diretor Presidente, em caso de ausência.
        • Considera-se como ausência do Diretor Presidente qualquer afastamento da associação em que não possa exercer as suas funções de Diretor Presidente.
          • Até 30 dias não há necessidade do Diretor Presidente avisar à comunidade sua ausência, exceto se, durante sua ausência, algum evento exigir sua presença.
          • Ausência por mais de 30 dias devem ser comunicadas à comunidade e justificadas.
          • No caso de não aviso à comunidade e ausência não justificada por mais de 30 dias, deve-se ser aberto um Processo de Avaliação do Conselho Diretor para avaliar a substituição do Diretor Presidente.
          • Em caso de morte ou invalidez do Diretor Presidente, deve-se ser aberto um Processo de Avaliação do Conselho Diretor para a substituição do Diretor Presidente.
          • No caso de indisponibilidade temporária do Diretor Presidente, o Diretor Administrativo com maior idade é seu substituto imediato, seguido pelo Diretor Administrativo com menor idade.
    • O Conselho Diretor é escolhido uma vez a cada dois anos, por eleição presencial na Assembleia Geral, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limites de reeleições sucessivas:
      • A eleição do Conselho Diretor é feita por todos os membros efetivos, através de voto secreto com maioria simples.
      • Os voluntários que desejam participar como candidatos, desde que atendam todos os requisitos, devem submeter seu nome à comunidade em local apropriado até 30 dias antes da Assembleia Geral. A convocação da submissão dos nomes dos candidatos será feita 60 dias antes da Assembleia Geral. É permitido, durante este período, que a comunidade faça perguntas aos candidatos e faça análise da viabilidade de cada candidatura.
      • Será considerado Diretor-Presidente aquele com maior número de votos. Os Diretores-Administrativos serão aqueles com segunda e terceira maior votação, respectivamente. Em caso de empate, o voluntário com maior idade será considerado com prioridade.
      • É responsabilidade do Conselho Diretor anterior fornecer todos os materiais, recursos e ferramentas necessárias para o novo Conselho Diretor exercer suas funções.
  • Qualquer membro do Conselho Diretor pode renunciar às suas funções. A renúncia deve ser feita por escrito e entregue ao Diretor Presidente, ou se é este que faz a renúncia, aos Diretores-Administrativos, que deverão comunicar à comunidade. Em um período de até 30 dias, o Conselho Diretor deverá ajustar o Conselho, revisar as contas e todos os mecanismos que permitam aprovar a renúncia do Diretor em questão.
    • A renúncia ou exclusão não exime o membro do Conselho Diretor de suas responsabilidades legais quando do exercício da função, mesmo que não faça mais parte do Conselho Diretor ou mesmo do Movimento Wikimedia Brasil.
  • Em caso de renúncia ou exclusão do Diretor-Presidente, assume a função o Diretor Administrativo com maior idade pelo período restante em que o ex-Diretor Presidente ainda exerceria suas funções.
  • Em caso se renuncia de algum membro do Conselho Diretor, caso a quantidade de membros neste conselho não seja menor do que dois e a comunidade não possua restrições, o Conselho Direfor poderá prosseguir suas funções pelo período restante de gestão do Conselho.
  • Nos casos em que a comunidade requeira ou se a renuncia de membros do Conselho Diretor reduzir a quantidade de diretores para um número menor do que dois, deverá ser convocada uma Assembleia Geral.
    • São privativos do Conselho Diretor:
      • Representar a associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária.
      • Utilizar o nome das funções associados aos seus nomes, com finalidade de representar a associação com organizações e a sociedade em geral.
    • São proibidos ao Conselho Diretor:
      • O uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.
  • Conselho-Fiscal: grupo de três membros efetivos da associação, responsáveis pelo acompanhamento fiscal das atividades da associação.
    • É função do Conselho Fiscal:
      • Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo o Conselho Diretor prestar todas as informações solicitadas;
      • Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
      • Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
      • Avaliar e aprovar as contas prestadas pelo Conselho Diretor ao final de cada ano fiscal.
    • Todas as contas da associação devem estar disponíveis à comunidade, exceto aquelas que, porventura, não podem ser publicadas por motivos legais.
    • O Conselho Diretor deve sempre prestar todas as informações que forem solicitadas pelo Conselho Fiscal por escrito dentro de um período determinado de tempo. Como bom senso, o Conselho Fiscal deve dar um prazo mínimo (recomendado de sete dias) para qualquer informação que requeira do Conselho Diretor.
    • O Conselho Fiscal possui mandato coincidente com o do Conselho Diretor, sendo escolhido uma vez a cada dois anos, por eleição presencial na Assembleia Geral, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limites de reeleições sucessivas:
      • A eleição do Conselho Diretor é feita por todos os membros efetivos, através de voto secreto com maioria simples.
      • Um voluntário não pode ser do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal ao mesmo tempo.
      • Os voluntários que desejam participar como candidatos ao Conselho Fiscal, desde que atendam todos os requisitos, devem submeter seu nome à comunidade em local apropriado até 30 dias antes da Assembleia Geral. A convocação da submissão dos nomes dos candidatos será feita 60 dias antes da Assembleia Geral. É permitido, durante este período, que a comunidade faça perguntas aos candidatos e faça análise da viabilidade de cada candidatura.
      • Serão considerados os dois candidatos com maior número de votos, sendo o suplente aquele que possuir a terceira maior votação. Em caso de empate, o voluntário com maior idade será considerado com prioridade.
      • É responsabilidade do Conselho Fiscal anterior fornecer todos os materiais, recursos e ferramentas necessárias para o novo Conselho Fiscal exercer suas funções.
  • [Verificar o processo de substituição de membro do Conselho Fiscal]

Mutirões[editar]

  • Mutirão: conjunto de atividades realizadas pelos voluntários da WMBR para a promoção do conhecimento livre.
  • A criação de um mutirão se dá pela manifestação de interesse de um ou mais voluntários da WMBR ou não em realizar uma determinada atividade para a promoção do conhecimento livre.
  • Os mutirões não pertencem ao escopo da associação, sendo independentes. Desta forma, a WMBR não regula, não administra e não participa de forma oficial dos mutirões propostos pelos seus membros.
  • No entanto, nos casos em que os mutirões possuam interesses convergentes com os da associação e demandem recursos logísticos para sua realização, a comunidade pode decidir participar do mutirão em forma de parceria, sendo que a associação pode, em qualquer momento, retirar seu apoio ao projeto caso julgue conveniente.

Comissões[editar]

  • Nas atividades externas ou internas da associação, quando há necessidade de uma realização formal de ações e processos, será formada uma Comissão de membros efetivos que se voluntariem para realização das atividades em questão.
  • São do escopo das Comissões, mas não limitados:
    • Comunicação da associação;
    • Organização e participação em eventos em nome da WMBR;
    • Organização e participação em grupos nacionais e internacionais em nome da WMBR.
    • Análise e execução de processos internos da WMBR.
  • Uma Comissão será formada por, no mínimo dois membros efetivos, que também podem pertencer ao Conselho Diretor ou ao Conselho Fiscal e ter um número máximo ilimitado.
  • A Comissão poderá ser originada por necessidade específica ou motivação da comunidade.
  • Nos casos em que por motivos de força maior o número máximo deva ser limitado, serão submetidos os nomes dos voluntários para escolha por parte da comunidade.
  • A Comissão será formada por todos os membros que se voluntariem para as atividades propostas e não possuam restrições por parte da comunidade.
  • A Comissão poderá propor, em conjunto, recomendações e normas dentro de seu campo de atividade para posterior apreciação da comunidade.
  • A duração da Comissão será de acordo com o tempo de duração das atividades relacionadas.

Discussão[editar]

Funções[editar]

Quais serão as funções no conselho diretor? O tesoureiro (ou diretor financeiro) e o presidente (ou diretor executivo) são mais lógicos, alguém precisa ser responsável pela movimentação financeira e alguém precisa ter o poder de tornar oficial perante entidades legais as decisões da comunidade. Exstem mais funções? Está faltando um pouco de informação, em Considerações para o Primeiro Conselho Diretor não fala como será composto o conselho diretor, procurei também em outras páginas mas não encontrei nada. Já existe algo discutido sobre o assunto? Danilo.mac (discussão) 23h55min de 16 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Uma definição genérica está no Estatuto, mas a ideia é justamente tornar mais consistente o que é definido no estatuto entre os artigos 19-27, também definindo os papéis de voluntários, profissionais externos e etc. Ozymandias (discussão) 23h58min de 16 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Lá fala que existe o diretor presidente e dois diretores administrativos que fazem o papel de tesoureiros e vices-presidentes. Um problema que vejo aí é que na ausência do presidente um diretor administrativo que tinha as atribuições de tesoureiro fica com as atribuições de presidente, além de ter que administrar processos que não estava acompanhando uma de suas novas funções pode ser revisar as contas que ele próprio pode ter feito, sobrecarregando não apenas suas tarefas como suas responsabilidades. Acho que seria melhor separar as funções em presidente, vice-presidente, tesoureiro e vice-tesoureiro, dessa forma o vice-presidente tem mais tempo para acompanhar os processos administrados pelo presidente para o caso de ter que substituí-lo e o tesoureiro fica mais tranquilo sabendo que não precisa se preocupar com as atribuições do presidente, e tendo um vice-tesoureiro fica mais clara a divisão de tarefas, pois o tesoureiro ficaria com a parte principal de administração das contas e o vice dá auxílio e acompanha o processo para substituir sua eventual ausência. Danilo.mac (discussão) 02h04min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Não entendi a parte do conselho fiscal, as contas não serão divulgadas aqui na wiki fazendo com que todos possam acompanhá-las? Existe alguma exigência legal para a existência de um conselho fiscal? Danilo.mac (discussão) 17h25min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Sim, é obrigatório por lei. De qualquer forma, as contas podem ser acompanhadas por aqui por todos os voluntários, mas o Conselho Fiscal deve analisar as contas e fazer a aprovação ao final de todo ano fiscal [2]. Ozymandias (discussão) 17h43min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Concorrências e prestações de serviço[editar]

Sugestões de tópicos iniciais[editar]

  • Todas as atividades da comunidade são feitas de forma voluntária e sem a percepção de remuneração financeira.
  • No entanto, os gastos de locomoção, hospedagem, alimentação, materiais e afins, quando feitos por voluntários exclusivamente para as atividades do Movimento Wikimedia Brasil podem ser assumidos pela associação.
  • O processo de assumir o custo pela associação pode ser feito de duas formas:
    • O voluntário, em página apropriada desta wiki, explana o valor que deseja obter, além dos motivos e estimativa racional dos custos.
    • O voluntário investe seus próprios recursos e envia as devidas notas fiscais, por correio ou eletronicamente, e pede ressarcimento posterior do valor.
  • Ozymandias: Em qualquer das formas, a aprovação ou não deve ser realizada por um mínimo de dois Diretores e dois membros do Conselho Fiscal, podendo ocorrer a aprovação de ressarcimento parcial do valor solicitado.
  • Argenton: Em qualquer das formas, a aprovação ou não será feita por consenso nesta Wiki.
  • Todo e qualquer gasto feito pela Associação deverá ser anotada em página apropriada e pública, disponível para a comunidade.
  • Qualquer gasto até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) não necessitará que seja feita concorrência.
  • Qualquer gasto da associação acima de R$ 1.000,00 deve ser, obrigatoriamente, aberta uma concorrência com um mínimo de duas propostas diferentes.
  • Concorrência: ato de submeter duas ou mais propostas de prestação de serviço para um mesmo objetivo, sendo aprovada aquela de melhor qualidade e menor valor.
    • A análise das propostas deve ser submetida à comunidade e analisada pelo Conselho Fiscal. Cabe ao Conselho Diretor realizar o processo de concorrência e aplicar os resultados.
    • Contratação de Terceiros: quando necessário e não possuir voluntários com competência aceitável em quantidade suficiente para exercer atividades vitais para a associação, esta poderá contratar profissionais especializados para prestação de serviço.
    • O processo de contratação de terceiros deve obedecer a concorrência anteriormente exposta através de convocação pública.
    • Para garantir a transparência, qualquer voluntário pode ser contratado pela associação para prestação de serviços, exceto aqueles que pertencem ao Conselho Diretor, ao Conselho Fiscal e seus parentes até o terceiro grau.
    • Cabe ao Conselho Diretor acompanhar a qualidade do serviço prestado, comunicando à comunidade de qualquer evento estranho e tomando as decisões cabíveis quando necessário.

Discussão[editar]

  • Neste quesito, acho que o consenso não deveria ser aplicado. Considerando-se que há prazos para ressarcimento, pode não ser interessante esperar chegar a um acordo geral para efetivar o ressarcimento ou não de um voluntário. Para evitar que um Diretor aprove seus próprios ressarcimentos (o que poderia levar a uma brecha), insere-se o procedimento de ser aprovado pelo Conselho Fiscal e por um outro Diretor. Ozymandias (discussão) 21h18min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Definições e Processos básicos[editar]

Alguns elementos inicialmente que deveriam ser definidos e sistematizados (já que são os que, geralmente, trazem mais problemas) são o consenso e as votações (simples e democracia profunda). Assim, podemos definir o que é cada um (dentro da visão do grupo) e quando cada elemento deve ser utilizado. Após fazer esta parte, podemos sistematizar como isto funciona dentro do grupo. Podemos iniciar com uma lista de sugestões dos voluntários ? Ozymandias (discussão) 22h02min de 16 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Sugestões de tópicos iniciais[editar]

Tomada de Decisão[editar]

  • Definição de discussão: processo em que dois ou mais voluntários explanam suas ideias, concordantes ou não, para sistematizar uma solução para um problema específico. Uma discussão pode ser feita de forma verbal ou escrita.
  • A maior parte das atividades da comunidade não necessitam de um processo mais exigente de tomada de decisão do que apenas a discussão por si. No entanto, qualquer problema que afete a comunidade, é recomendado que se utilize a wiki (http://br.wikimedia.org) como canal central de discussão, sendo permitido, no entanto, que o anúncio da discussão seja feito por outros meios, apontando para seu respectivo endereço na wiki.
  • Em casos que a discussão seja realizada de forma verbal ou escrita por outro meio, que não a wiki, deve-se disponibilizar toda a discussão (e se não for possível, seu resumo) na wiki.
  • Nos casos em que o resultado de uma discussão afeta diretamente a comunidade, deve ser iniciado um processo de Tomada de Decisão que gere um resultado final e padronizado. O processo de Tomada de Decisão possui três formas: consenso, votação simples e votação profunda.
  • Em um processo de Tomada de Decisão, a discussão deve possuir um facilitador, isto é, um voluntário pleno que oriente e regule a discussão.
  • Nos casos em que o resultado de uma Tomada de Decisão deve ser obtido em um prazo determinado, o facilitador deve estabelecer o prazo limite máximo conveniente de discussão.
  • Definição de consenso: concordância de opiniões, quando não há objeções ao que foi proposto.
  • O consenso pode ser obtido através da adoção de uma solução de meio-termo ou concordância plena entre os voluntários.
  • O consenso considerará apenas os membros efetivos da comunidade, não desprezando, no entanto, as opiniões de qualquer outro tipo de pessoa.
  • O consenso será considerado finalizado se todos os membros efetivos envolvidos concordarem com o resultado. Membros ausentes ou que não se manifestarem, considera-se que concordam com o resultado obtido.
  • Caso o consenso não seja obtido e haja um prazo limite para obtenção do resultado, deve ser convocada uma votação geral entre todos os membros efetivos. Caso não haja um prazo limite, a discussão em busca de um consenso pode prosseguir conforme a conveniência.
  • Definição de votação: processo em que os membros efetivos, de forma verbal ou de forma escrita, escolhem uma opção entre um conjunto de opções disponibilizadas.
  • A votação pode ser simples ou profunda, aberta ou secreta, escrita ou verbal, online ou presencial.
  • A votação online deve ser feita na wiki, através da demonstração do voto assinado que será aberto e público, de todos os membros efetivos.
  • O prazo mínimo de duração de uma votação online deve ser de 7 (sete) dias completos e no máximo, o prazo conveniente para a tomada de decisão, devendo ser considerado sempre o prazo máximo possível para a participação de toda a comunidade.
  • Decisões simples são aquelas cuja decisão opera apenas dentro dos limites específicos da situação/atividade em que serão aplicadas, não impactando outras atividades ou a estrutura do movimento em si. Estas decisões podem ser tomadas por votação simples online, sendo necessária apenas a maioria simples para a definição de resultado. Membros omissos ou abstenções não serão considerados no resultado.
  • Decisões complexas são aquelas cuja decisão interfere em duas ou mais atividades do movimento ou a estrutura do movimento em outros casos que não estão especificados no estatuto. Estas decisões podem ser tomadas por votação profunda online, sendo necessária o mínimo de 70% (setenta) dos votos dos membros efetivos, sendo contabilizados os membros omissos ou abstenções.
  • Uma nova votação sobre um determinado assunto já votado pode ser proposta novamente apenas após 180 dias do término da última votação realizada ou se 70% dos membros efetivos decidirem por votação realizar uma votação.

Documentação[editar]

  • Todas as atividades e decisões da associação devem ser documentadas por escrito nesta wiki, não sendo considerados as decisões, atividades, consensos e votações que não estejam documentadas por escrito.
  • A associação deve, no primeiro mês de cada ano, escrever o Chapter Report, sistematizando todas as atividades da associação e do movimento durante o ano anterior.

Comentários[editar]

Comunicação e Redes Sociais[editar]

Sugestões de tópicos iniciais[editar]

Comunicação[editar]

  • A wiki será considerado o elemento central e principal de comunicação. Os voluntários podem manter seus contatos pelos meios que acharem mais apropriados desde que sistematizem nesta wiki o que foi discutido para apreciação geral.
  • Todos os contatos de terceiros que não demandem maior intervenção da comunidade poderão ser respondidos pelos voluntários que estão mantendo o contato desde que mantenham explícito de que não é uma posição oficial da Wikimedia Brasil e que não representam oficialmente a associação.
  • Em todos os casos em que for necessária uma posição oficial da Wikimedia Brasil enquanto associação, deve-se abrir uma discussão nesta wiki para discussão, consenso e votação, se necessário.
  • Nos casos de necessária representação oficial da associação para fins de contato, contratos e outras ações, esta se fará representar por meio do seu Conselho Diretor.
  • Toda e qualquer comunicação externa da associação, incluindo banners, cartazes e afins se não atendem ao segundo ponto acima citado, devem ser submetidos para aprovação da comunidade.

Redes sociais[editar]

  • Cabe à Comissão de Comunicação criar, atualizar, manter e administrar uma lista de todos os perfis em redes sociais, da lista de discussão e outros meios de comunicação.
  • A Comissão de Comunicação será formada por membros efetivos, que se candidatem para as funções em página apropriada e que não possuam nenhuma restrição por parte dos voluntários da comunidade. A participação é aberta e livre a todos os interessados, havendo um consenso para uso das ferramentas quando houver dois ou mais interessados.
  • As redes sociais não servem como canal oficial de comunicação do Movimento Wikimedia Brasil, sendo do interesse dos voluntários que as administram a atualização constante. No entanto, o uso indevido destes meios de comunicação pode ser passível de um Processo de Avaliação Ética por parte da comunidade se ferir qualquer principio exposto neste Regimento, no Estatuto ou na Carta de Princípios.

Comentários[editar]

Não acho que é papel do conselho diretor ou qualquer outro conselho, ter essa responsabilidade, voluntários que se inscreveram no portal de comunicação que deveriam ter essa responsa. Rodrigo Tetsuo Argenton m 20h39min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Então temos que alinhar os elementos de comunicação. Pode criar alguns pontos para suprir esta carência ? Ozymandias (discussão) 21h02min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]
Ao invés da ideia de um "conselho de comunicação", poderíamos ter uma "comissão de comunicação" de participação aberta a qualquer voluntário, sem necessidade de escolha, da mesma forma como compusemos, informalmente, uma "comissão de eventos" durante a WikiBrasil. Acho que isso também ajuda a desvincular, um pouco, do "Conselho" diretor, como pode parecer. Comissões são diferentes de Conselhos, como tentei expressar. Vinicius Siqueira 20h36min de 18 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Aspectos éticos[editar]

Sugestões de tópicos iniciais[editar]

Comportamento[editar]

  • Espera-se dos voluntários do Movimento Wikimedia Brasil:
    • Que respeitem uns aos outros e mantenham o bom nome da associação;
    • Que não realizem ofensas verbais ou físicas contra qualquer outro voluntário colaborador, efetivo, fundador ou benemérito;
    • Que não utilizem outros mecanismos que não aqueles do Movimento, para resolver seus problemas, exceto nos casos que conflitem diretamente com a lei.
    • Utilizar de forma coerente, aberta e transparente os recursos do Movimento unicamente para os objetivos propostos e de acordo com o consenso da comunidade.
    • Não se fazer passar por função que não exerça dentro da associação.
  • A caracterização do desrespeito ético por parte de um voluntário será realizado pela reclamação escrita, nesta wiki de qualquer pessoa, voluntária ou não, que se sinta incomodado com o comportamento do voluntário ofensor. A comunidade apenas acatará a análise da ofensa caso seja explícito que houve intenção da ofensa por parte do voluntário ofensor, necessitando assim que, no mínimo, três voluntários efetivos manifestem por escrito sua aprovação para análise da ofensa em um período de 7 dias.
  • Será estabelecida uma Comissão de Análise e Conciliação, composta por um mínimo de três voluntários neutros, escolhidos pela comunidade, de reconhecido valor para a comunidade. Seu objetivo será verificar o agravo feito, as possibilidades de conciliação e correção e, caso necessário, formalizar uma petição de penalidade em relação ao ofensor.
  • A Comissão de Análise e Conciliação deverá abrir uma página de discussão nesta comunidade e submeter o voluntário ofensor à votação simples de apreciação da comunidade, esclarecendo os eventos, permitindo ampla defesa e estabelecendo um conjunto de opções de penalidades que devem ser votadas pelo grupo. As opções inicialmente propostas são:
    • Nenhuma penalidade;
    • Repreensão;
    • Restrição de atividades por período específico;
    • Expulsão, sendo necessária a posterior aprovação pela Assembleia Geral.
  • Caso o voluntário originador da ofensa possua função no Conselho Diretor ou no Conselho Fiscal, deve-se acrescentar para as penalidades acima de 30 dias a perda da função.
  • No caso em que o ofensor realize duas ou mais ofensas, o ofensor será avaliado e penalizado pelo conjunto de suas ofensas.

Comentários[editar]

  • "será um membro do Conselho Diretor" muitos risos, voltando, não acho de novo que o conselho diretor tenha que ter alguma intervenção nisso. Alias, em caso de briga, que as pessoas se ajustem fora daqui, ou em suas vias particulares daqui, tais como páginas de usuários. Em caso de ataques randômicos, ou que afete de forma negativa o bom conviveu, acho que vale uma conversa pública com pessoas interessadas, mas não dá para escolher uma educadora
Assina José XD Como disse abaixo, a opção inicial que fiz foi colocar o CD (que é afinal a única parte burocrática) em todas as situações que demandem um controle técnico. Ajustando outros eventos conforme formos discutindo, pode-se ajustar também isto (aliás, nada mais fiz do que adaptar o que é corrente na Wikipedia). Ozymandias (discussão) 21h01min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Alteração do Regulamento Interno[editar]

  • É aberto a qualquer membro efetivo ou não, sugerir propostas e modificações no Regulamento Interno em página apropriada para discussão por consenso por parte da comunidade.
  • Todas as propostas que atingirem consenso em até 30 dias antes da Assembleia Geral poderão ser submetidas para votação simples da Assembleia Geral e, caso aprovadas, devem ser incorporadas ao Regulamento Interno.

Peso indevido[editar]

Em vários pontos os Diretores estão ganhando funções que não são previstas em lei, assim, totalmente desnecessárias, diretor ou não, é todo mundo da mesma panela, assim não há motivos para dar mais responsabilidades aos diretores, ou menos. Vamos nos limitar ao que a lei impõe. Rodrigo Tetsuo Argenton m 20h39min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Ainda é um rascunho, nada foi definido ;) Talvez o peso do CD no início é porque ainda não conseguimos alinhar um conjunto de processos que tire este peso do CD. Vamos forçar inicialmente o pior caso possível das situações e depois vamos tirando os excessos (já que todos vão ter que ler e aprovar um modelo final). Ozymandias (discussão) 20h59min de 17 de outubro de 2012 (UTC)[responder]