Estatuto 2022

Grupo de Usuários Wiki Movimento Brasil
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Estatuto Social do
Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil

Da denominação, sede, finalidade e duração

  • Art. 1°. O GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL fica constituída em uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação específica.
  • Art. 2°. Com SEDE SOCIAL na Praça Amadeu Amaral, nº 47, Unidade 113, Bela Vista, São Paulo SP, CEP 01327-010, podendo abrir e fechar filiais, escritórios ou agências de representação em qualquer localidade do país ou no exterior.
  • Art. 3°. No desenvolvimento de suas atividades, o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes FINALIDADES:
    • I – Articular, promover e desenvolver atividades que visem a produção colaborativa e a disseminação do conhecimento livre;
    • II – Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    • III – Promoção do voluntariado;
    • IV – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
    • V – Estimular a consolidação de uma sociedade justa, democrática, ética e pacífica, incentivando o pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, favorecendo, sobretudo, a inclusão social;
    • VI – Participar de projetos, pesquisas e editais, desenvolvidos por instituições públicas ou privadas;
    • VII – Pesquisar, desenvolver e implementar software e projetos de pesquisa e de educação, nas mais diversas áreas e disciplinas, relacionadas aos temas acima, bem como ministrar cursos e palestras sobre os mesmos;
    • VIII – Atuar na capacitação de estudantes, professores e pesquisadores das mais diversas áreas do conhecimento, para que proponham, liderem e atuem na utilização de recursos educacionais abertos e dos projetos Wikimedia;
    • IX - Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
    • X - Promover cursos, simpósios, seminários, conferências, exposições e congressos, a fim de contribuir para o desenvolvimento e melhoria do conhecimento livre na Internet, bem como seu conhecimento;
    • XI - Servir como um ponto focal para a troca de conhecimentos e contatos profissionais para seus membros, pessoas e organizações ligadas ao conhecimento livre;
    • XII - Promover uma cooperação aprimorada entre os membros da organização com o restante da comunidade Wikimedia, especialmente da comunidade lusófona;
    • XIII - Oferecer auxílio de qualquer natureza a indivíduos, grupos, organizações ou instituições de ensino que desenvolvam pesquisas e atividades nas áreas ligadas ao mesmo fim social;
    • XIV - Defender que não haja discriminação no uso da Internet e dos projetos Wikimedia com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, nacionalidade, origem social, condição socioeconômica ou qualquer outra condição.
      • §1º. A Associação compartilha os objetivos da Wikimedia Foundation Inc., uma organização sem fins lucrativos e de caridade constituída em São Petersburgo, Flórida, Estados Unidos da América, dedicada a incentivar que todos os seres humanos possam compartilhar livremente a soma de todo o conhecimento. A Fundação Wikimedia coordena administra o nome Wikimedia, bem como o nome dos vários projetos internacionais da Wikimedia. A independência da Associação não é por isso comprometida.
      • §2º. A Associação se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
  • Art. 4°. A Associação deverá realizar atendimento social sem discriminação em razão de condição social, raça, etnia, gênero, sexo, nacionalidade, orientação sexual, crença religiosa, partidária ou portadores de deficiência.
  • Art. 5°. A critério de sua Diretoria, o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil poderá celebrar Parcerias com a Administração Pública, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
  • Art. 6°. A duração do Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil é por prazo indeterminado.
    • Parágrafo Único. O Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil existe pela vontade de seus associados, e não por concessões, determinações ou imposições sociais.

Dos associados

  • Art. 7°. O Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil poderá ser integrado por ilimitado número de pessoas de ambos os sexos, sem distinção em razão de condição social, raça, etnia, gênero, sexo, nacionalidade, orientação sexual, crença religiosa, partidária ou portadores de deficiência.
  • Art. 8°. O quadro de associados será constituído das seguintes categorias: fundadores, beneméritos, honorários, colaboradores, voluntários e outros a serem criados, se necessário.
    • §1º. Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades.
    • §2º. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações.
    • §3º. Associados Honorários: aqueles aos quais foi conferida esta distinção por significativos préstimos à Associação.
    • §4º. Associados Colaboradores: pessoas que, identificadas com os objetivos da Associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria Executiva, paguem as contribuições correspondentes.
    • §5º. Associados Voluntários: pessoas que, identificadas com os objetivos da Associação, nela desejam ingressar, mas, por não estarem em condições de arcar com o custo das contribuições devidas pelos associados colaboradores, dispõem-se a prestar serviços voluntariamente.
    • §6º. Todos os associados gozam de iguais direitos e obrigações.
    • §7º. Os associados, independentemente da categoria, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos contraídos ou assumidos pela associação; não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.
  • Art. 9º. O Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil terá como associados apenas pessoas físicas, devidamente inscritas em seu quadro de associados, após aprovação de suas postulações pela Diretoria Executiva, conforme os requisitos estipulados pelo art. 10.

Da admissão de associados

  • Art. 10. Poderão associar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizados, independente de condição social, raça, etnia, gênero, sexo, nacionalidade, orientação sexual, crença religiosa, partidária ou portadores de deficiência e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na Secretaria da Associação, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria a qual pertence, devendo o interessado:
    • I – Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
    • II – Demonstrar interesse e/ou possuir conhecimentos relacionados às áreas de atuação do Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil;
    • III – Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
    • IV – Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal.
    • Parágrafo Único. O requisito do inciso I é indispensável.

Da exclusão de associados

  • Art. 11. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
    • I – Apresentar conduta incompatível com as diretrizes da Associação;
    • II – Praticar atos atentatórios a conduta ética e moral, dentro e fora da Associação, que exponham ao vexame os associados, frequentadores e assistidos;
    • III – Condenação judicial por crime de Calúnia ou Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
    • IV – Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
    • V – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
    • VI – Provocar ou participar de desordens dentro ou fora da Associação, salvo em casos de legítima defesa, assegurada por Lei;
    • VII – Cometer ato de improbidade, indisciplina contínua ou outra falta grave;
    • VIII – Desvincular-se das atividades desenvolvidas pela Associação;
    • IX – Praticar qualquer ato que contrarie as disposições do presente Estatuto ou qualquer ato que seja prejudicial à Associação.
      • §1°. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
      • §2°. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a decisão de exclusão será em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples (mais da metade dos presentes) de votos dos diretores presentes.
      • §3°. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão.
      • §4°. Cabe ao associado excluído o direito ao contraditório e à ampla defesa em qualquer instância.

Da demissão do associados

  • Art. 12. É direito do associado demitir-se do quadro associativo, quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva, por meio de pedido devidamente protocolado junto à Secretaria da Associação.

São direitos dos associados

  • Art. 13. São DIREITOS DE TODOS OS ASSOCIADOS quites com as obrigações sociais:
    • I – Participar de todos os eventos patrocinados pela Associação;
    • II - Participar das Assembleias e reuniões em que forem chamados;
    • III – Ter voz nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
    • IV – Requerer Assembleia Geral, com 1/5 (um quinto) dos associados quites com os cofres da Tesouraria, justificando-a;
    • V – Ter acesso gratuito e imediato a todas as publicações eletrônicas da Associação;
    • VI – Receber publicações e comunicações da Associação;
    • VII – Usufruir todas as vantagens oferecidas pelos serviços da Associação;
    • VIII – Requerer vista de todos os documentos legais para emitir parecer em Assembleia;
    • IX – Ter sua integridade física e moral respeitada por todo e qualquer membro da Associação, dentro ou fora dela;
    • X – Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
    • XI – Votar em cargos eletivos nas Assembleias Gerais, após um prazo mínimo de 06 (seis) meses de associação e observadas às disposições estatutárias;
    • XII – Ser votado para os cargos eletivos nas Assembleias Gerais, após um prazo mínimo de 12 (doze) meses de associação e observadas às disposições estatutárias.
    • Parágrafo Único. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

São deveres dos associados

  • Art. 14. São DEVERES de todos os associados:
    • I – Respeitar, observar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
    • II – Prestar à Associação toda a cooperação moral, material, intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
    • III – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
    • IV – Comparecer em atos e solenidades que a Associação vier a realizar;
    • V – Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e, ainda, participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela Associação;
    • VI – Comunicar à Secretaria da Associação, por escrito, mudanças de residência e dados cadastrais;
    • VII – Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria Executiva;
    • VIII – Desempenhar bem os cargos para os quais forem eleitos ou aclamados pelo órgão administrativo, desde que para isso não haja motivo plenamente justificado para assim deixar de fazer;
    • IX – Participar das atividades da Associação, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados e instituições parceiras;
    • X – Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação;
    • XI – Comparecer e votar por ocasião das eleições;
    • XII – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
    • Parágrafo Único. O associado que infringir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno ou das resoluções tomadas pela Diretoria Executiva poderá ser punido, com a exclusão do quadro de associados, assegurado sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Da administração

  • Art. 15. São órgãos da Administração:
    • I – Assembleia Geral;
    • II – Diretoria Executiva;
    • III – Conselho Fiscal.
    • Parágrafo Único. O Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Da assembleia geral

  • Art. 16. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • Art. 17. Compete à Assembleia Geral:
    • I – Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos;
    • II – Julgar em grau de recurso as decisões da Diretoria Executiva;
    • III – Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
    • IV – Deliberar e aprovar, após parecer do Conselho Fiscal, prestação de contas, relatórios de gestão e de execução orçamentária;
    • V – Deliberar e aprovar, após parecer do Conselho Fiscal, proposta orçamentária do exercício subsequente.
    • VI – Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
    • VII – Traçar as linhas gerais de ação da Associação, subsidiar e propor meios e indicativos para a consecução de seus objetivos e estabelecer as metodologias das atividades;
    • VIII – Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividade do Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil;
    • IX – Apreciar e votar o relatório, as contas e o balanço geral apresentado pela Diretoria Executiva, relativos aos anos anteriores;
    • X – Criar grupos e equipes para a realização de tarefas específicas, como pesquisas, publicações etc.;
    • XI – Aprovar, alterar ou reformar o Estatuto;
    • XII – Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
  • Art. 18. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente:
    • I – Aprovar a proposta de programação anual, submetida pela Diretoria Executiva;
    • II – Apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva;
    • III – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior;
    • IV – Para conhecer, discutir e aprovar a proposta orçamentária do exercício subsequente.
  • Art. 19. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
  • Art. 20. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente por publicação de edital de convocação afixado na sede da Associação, com letra bem visível, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada e a ordem do dia.
  • Art. 21. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
    • I – Pelo Presidente;
    • II – Pela Diretoria Executiva;
    • III – Pelo Conselho Fiscal;
    • IV – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
      • §1º. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
    • I – Por motivo relevante, a critério das pessoas ou órgãos mencionados nos incisos supra;
    • II – Para deliberar quanto à dissolução da Associação;
    • III – Para deliberar sobre falecimento, destituição ou renúncia de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e preencher os cargos vagos, na forma do artigo 59, parágrafo único, do Código Civil.
      • §2º. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
      • §3º. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada mediante a publicação de edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, conforme disposição do art. 20 deste Estatuto.
  • Art. 22. As reuniões das Assembleias Gerais, que serão presididas pelo Presidente, realizar-se-ão com qualquer número de associados presentes, exceto nas hipóteses mencionadas nos incisos III e XI do art. 17 deste Estatuto, quando será necessária a presença da maioria absoluta dos associados (mais da metade), em primeira convocação e de um 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação.
    • Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses acima, a aprovação dar-se-á somente através dos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Da Diretoria Executiva

  • Art. 23. A Diretoria Executiva é um órgão deliberativo e administrativo da Associação e é constituída

pelos diretores eleitos e empossados.

  • Art. 24. A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, ininterruptamente, por quantas vezes quiserem.
    • §1º. Em caso de vacância de cargos da Diretoria Executiva, seja por falecimento, destituição, renúncia, impossibilidade física ou de qualquer origem, o seu substituto será escolhido em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, nos moldes do art. 21, §1º, inciso III, do presente Estatuto.
    • §2º. Em caso de vacância de cargos da Diretoria Executiva, os membros que a compõem, poderão acumular a vaga, até que seja escolhido o seu substituto em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
    • §3º. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assume em seu lugar, até o término do mandato, o Vice-Presidente.
    • §4º. Os conselheiros, associados, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, não receberão remunerações, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
    • §5º. A exigência a que se refere o §4º não impede a remuneração de diretores da Associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
    • §6º. Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos ou despesas não autorizadas que provocarem em virtude de infração à Lei ou ao Estatuto.

Compete à Diretoria Executiva

  • Art. 25. Compete à Diretoria Executiva:
    • I – Administrar a Associação velando pelo exato cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das decisões da Assembleia Geral;
    • II – Representar e defender os interesses de seus associados;
    • III – Admitir pedido de inscrição de associados;
    • IV – Tomar todas as deliberações necessárias à finalidade da Associação;
    • V – Submeter à Assembleia Geral o pedido de renúncia de qualquer de seus membros e propor a eleição de seu substituto;
    • VI – Aplicar penalidades, na forma prevista no Regimento Interno;
    • VII – Elaborar e executar programa anual de atividades;
    • VIII – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
    • IX – Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
    • X – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
    • XI – Convocar a Assembleia Geral.

Compete ao Presidente

  • Art. 26. Compete ao Presidente:
    • I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante os poderes públicos e terceiros em geral, por si ou por mandatário devidamente autorizado;
    • II – Assinar Contratos de qualquer natureza que sejam necessários, inclusive de rerratificação ou de rescisão;
    • III – Assinar parcerias com a Administração Pública, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
    • IV – Apresentar o relatório das principais ocorrências, bem como o movimento financeiro do ano anterior, em reunião para tal fim, acompanhado do balanço e no fim do mandato, o relatório de sua gestão;
    • V – Suspender por motivo justo as sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, designando desde logo, dia e hora para nova reunião;
    • VI – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
    • VII – Subscrever as Atas, rubricando em todas as folhas;
    • VIII – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
    • IX – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
    • X – Constituir, em nome da Associação, procuradores para qualquer fim, especificando o mandato, os respectivos poderes e o prazo de sua validade, exceto quando se tratar de poderes “ad judicia et extra” ou para defesa de interesses sociais em processos administrativos, hipótese em que o mandato será por tempo indeterminado;
    • XI – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
    • XII – Abrir, movimentar e fechar contas bancárias, solicitar cartões de débito e crédito, assinar escrituras, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, contratos de locação, cheques, documentos bancários e contábeis, recibos provenientes de obrigações da Associação, bem como efetuar pagamentos necessários e recebimento autorizados, devendo arquivar uma cópia das respectivas minutas de todos os documentos, depois de aprovados e rubricados por todos os Diretores.
    • Parágrafo Único. Poderá o Presidente delegar expressamente ao Vice-Presidente poderes para executar o disposto nos incisos II, III, X e XII, deste artigo.

Compete ao Vice-presidente

  • Art. 27. Compete ao Vice-Presidente:
    • I – Substituir o Presidente em todas as suas atribuições e encargos, em caso de renúncia ou impedimento;
    • II – Representar a Associação, por delegação do Presidente em qualquer atividade;
    • III – Representar a Associação em compromissos profissionais, sociais e políticos, por determinação da Diretoria Executiva;
    • IV – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
    • V – Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
    • VI – Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
    • VII – Redigir as correspondências;
    • VIII – Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
    • IX – Implantar e executar o Regulamento das atividades administrativas de sua área de atuação;
    • X – Implantar o organograma das áreas administrativas;
    • XI – Manter e ter sob sua guarda o arquivo;
    • XII – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, apresentando relatórios de suas atividades;
    • XIII – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Compete ao Diretor Financeiro

  • Art. 28. Compete ao Diretor Financeiro:
    • I – Supervisionar os serviços de escrituração e contabilidade, de forma que se façam sem atrasos, com clareza e precisão;
    • II – Fazer a arrecadação de todos os rendimentos do patrimônio social e comunicá-los à Diretoria Executiva para os devidos fins;
    • III – Depositar em banco, à escolha da Diretoria Executiva, os saldos em dinheiro existentes em caixa;
    • IV – Apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal, ou quando for solicitado, os balancetes das importâncias recebidas e pagas, especificando sua procedência e sua especificação;
    • V - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
    • VI – Promover a arrecadação da receita;
    • VII - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia a escrituração;
    • VIII – Expedir os recibos de mensalidade e contribuições dos associados, manter atualizado o Livro Caixa e elaborar, relatório do biênio administrativo e o balanço anual a ser apresentado à Diretoria Executiva em tempo hábil, para apreciação na Assembleia Geral;
    • IX – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
    • X – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
    • XI – Elaborar, anualmente, uma proposta orçamentária, para o exercício social seguinte;
    • XII – Efetuar os pagamentos de contas que digam respeito às despesas legalmente autorizadas;
    • XIII – Elaborar, anualmente, a relação dos bens, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Do Conselho Fiscal

  • Art. 29. O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros efetivos eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, que tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre os atos da Diretoria Executiva.
    • §1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
    • §2°. Em caso de vacância, deverá ser observado o disposto no art. 24, §1º, deste Estatuto.

Compete ao Conselho Fiscal

  • Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
    • I – Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pela Diretoria Executiva, e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
    • II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral.
    • III – Opinar e dar pareceres sobre prestações de contas ordinárias e extraordinárias, proposta orçamentária, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
    • IV – Opinar sobre o relatório anual do Presidente eleito e da Diretoria Executiva, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis, submetendo-os à Assembleia Geral;
    • V – Analisar, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Diretor Financeiro;
    • VI – Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas emitir parecer;
    • VII – Aprovar receita e despesa;
    • VIII – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
    • IX – Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
    • X – Dar parecer resultante de análises, sugerindo medidas;
    • XI – Examinar os livros de escrituração da Associação;
    • XII – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
    • XIII – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
    • XIV – Elaborar o seu Regulamento Interno; e
    • XV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
      • §1°. O Conselho Fiscal, por qualquer de seus membros, poderá solicitar a qualquer Auditor Independente que estiver realizando qualquer trabalho de auditoria contratado pela Associação, esclarecimentos ou informações que julgar necessários relacionados a atos realizados, para cumprimento de suas funções de Conselheiro Fiscal e para apuração de fatos específicos, desde que relacionados à sua competência fiscalizatória.
      • §2º. O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, poderá solicitar à Diretoria Executiva, esclarecimentos ou informações, desde que relativos à sua função fiscalizadora.
      • §3º. As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal por este Estatuto não podem ser outorgados ou delegados a outro órgão da administração.
      • §4º. Não é permitido ao Conselho Fiscal praticar qualquer ato estranho à sua função fiscalizadora, incluindo a interferência em atos de competência da Diretoria Executiva.
      • §5º. Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
      • §6º. Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.

Da eleição

  • Art. 31. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pleito eleitoral, à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos, ininterruptamente, por quantas vezes quiserem.
    • §1º. Os candidatos serão registrados por chapas que conterão o nome de todos os concorrentes, previamente distribuídos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Os cargos que deverão ser preenchidos para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições são os seguintes:
      • I – Para a Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro;
      • II – Para o Conselho Fiscal: 2 (dois) membros efetivos.
    • §2º. Poderá ser eleito a qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, todo associado, maior de 18 (dezoito) anos, após um prazo mínimo de 12 (doze) meses de matrícula associativa ininterrupta e encontrar-se adimplente com as obrigações financeiras e estar em pleno gozo de seus direitos associativos.
    • §3º. As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas mediante a publicação de edital de convocação afixado na sede da Associação, com letra bem visível, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pleito eleitoral, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada.
    • §4º. As eleições para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal dar-se-ão por votação direta e secreta.
    • §5º. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
    • §6º. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
    • §7º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples (mais da metade dos presentes) dos votantes presentes à eleição.

Da destituição

  • Art. 32. A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal ou quaisquer de seus membros poderão, a qualquer

tempo, ser destituídos por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, nos moldes do art. 21, §1º, inciso III, do presente Estatuto.

  • Art. 33. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
    • I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
    • II – Grave violação deste estatuto;
    • III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada do Diretor/Conselheiro ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria da Associação;
    • IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
    • V – Ocorrência de qualquer outro motivo justo para destituição, de inegável gravidade, ou por atos em desacordo com a Lei ou qualquer Ordenamento Jurídico.
      • §1º. Definida a justa causa, o Diretor/Conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
      • §2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, composta de associados quites com as obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, sendo em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, assegurado sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Da renúncia

  • Art. 34. Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, os membros que a compõem, poderão acumular a vaga, até que seja escolhido o seu substituto em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, nos moldes do art. 21, §1º, inciso III, do presente Estatuto.
    • §1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, por meio de pedido devidamente protocolado junto à Secretaria da Associação, que o remeterá à Diretoria Executiva, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
    • §2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a Associação e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores eleitos, nestas condições, iniciarão um novo mandato.

Das fontes de recursos para manutenção

  • Art. 35. As fontes de recursos da Associação serão constituídas e mantidas por:
    • I – Contribuições associativas;
    • II – Multas e indenizações;
    • III – Bilheteria de eventos sociais, palestras, cursos e apresentações;
    • IV – Comercialização de produtos;
    • V – Arrendamento e/ou cessão de uso de dependências sociais;
    • VI – Doações, contribuições, legados, subvenções e quaisquer auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como os rendimentos produzidos por estes bens;
    • VII – Obrigações contratuais com terceiros;
    • VIII – Aplicações financeiras;
    • IX – Promoções de sorteios, concursos e similares, de acordo com a legislação vigente;
    • X – Patrocínio, incentivados ou não, licenciamento de marcas, símbolos e produtos;
    • XI – Contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas;
    • Parágrafo Único. A Associação aplicará suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
  • Art. 36. De acordo com os recursos disponíveis, a Associação poderá editar publicações destinadas a divulgar suas atividades e trabalhos sociais.
  • Art. 37. A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
  • Art. 38. As fontes de receita podem advir de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
  • Art. 39. A Associação manterá toda a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
  • Art. 40. A Associação conservará, em boa ordem, pelo prazo de cinco anos contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial.
  • Art. 41. A associação apresentará, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • Art. 42. A Associação realizará, anualmente, publicidade do balanço patrimonial, das doações e de recursos, quando advindos do poder público.
  • Art. 43. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Da proposta orçamentária

  • Art. 44. O Diretor Financeiro deverá elaborar, anualmente, uma proposta orçamentária, para o exercício social seguinte.
    • §1º. A proposta orçamentária deverá ser encaminhada pelo Diretor Financeiro ao Conselho Fiscal, até o prazo máximo de 10 de dezembro.
    • §2º. O Conselho Fiscal encaminhará a proposta orçamentária para votação na Assembleia Geral, com seu parecer, até a data limite de 31 de janeiro.
    • §3º. A proposta orçamentária, aprovada pela Assembleia Geral Ordinária, converte-se no orçamento da Associação, para o ano seguinte, o qual somente poderá ser modificado, qualquer que seja a modificação, mediante deliberação do Conselho Fiscal, exceto nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
    • §4º. A Assembleia Geral extraordinária deverá deliberar, após parecer do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária até o dia 28 de fevereiro.
  • Art. 45. No caso de rejeição, a proposta orçamentária deverá ser reformulada ou ajustada, conforme o caso, e submetida novamente ao procedimento previsto nesta Seção, observados os prazos previstos no parágrafo seguinte.
    • Parágrafo Único. O Diretor Financeiro deverá submeter à proposta orçamentária reformulada ou ajustada em 10 (dez) dias ao Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal encaminhará a proposta orçamentária para votação em Assembleia Geral, com seu parecer, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento. A Assembleia Geral deverá votá-la no prazo de 15 (quinze) dias, do recebimento desses documentos.

Da execução do orçamento

  • Art. 46. A Diretoria Eleita deverá cumprir o orçamento, conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinária.

Da prestação de contas

  • Art. 47. Concomitantemente à proposta orçamentária prevista no art. 44, o Presidente eleito, em conjunto com a Diretoria Executiva, oferecerá, anualmente, prestação de contas de sua gestão. Para cumprir essa finalidade, deverá elaborar, para conhecimento de todos os associados e deliberação do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto, os seguintes documentos:
    • I – Relatório sobre as atividades sociais e os principais fatos do exercício social;
    • II – Balanço patrimonial;
    • III – Demonstração dos excedentes ou déficits do exercício;
    • IV – Demonstração dos resultados do exercício;
    • V – Demonstração das origens e aplicação dos recursos; e
    • VI – Demonstração das mutações do patrimônio social.
      • §1º. Visando o controle social de suas atividades e procedimentos, o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil manterá em sua página oficial na internet um “portal de governança e transparência”, através do qual dará publicidade às informações mais relevantes com relação ao seu funcionamento e a sua vida social, como ainda disponibilizará o acesso aos documentos a que se refere o caput, ressalvadas as hipóteses de: (a) confidencialidade prevista mediante cláusulas contratuais, (b) sigilo fiscal, (c) sigilo decorrente do respeito do direito constitucional à intimidade e (d) informações sensíveis ou estratégicas, assim classificadas pelo Conselho Fiscal.
      • §2º. Caberá à Diretoria Eleita manter a atualidade das informações e documentos dispostos no parágrafo anterior.
      • §3º. Assegura-se a qualquer associado o acesso irrestrito a documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão, desde que sobre eles não recaiam as exceções indicadas no §1º.
  • Art. 48. A prestação de contas da Associação observará as seguintes normas:
    • I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
    • II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
    • III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
    • IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Da reforma estatutária

  • Art. 49. O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Da dissolução e extinção da associação

  • Art. 50. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
  • Art. 51. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
  • Art. 52. Decidido pela Assembleia Geral extraordinária a dissolução da Associação, uma comissão composta de 3 (três) pessoas, ficará incumbida de levar a efeito a deliberação tomada, não só para proceder a liquidação de seu ativo, como de dar a este a aplicação que foi determinada pela Assembleia Geral.

Do exercício social

  • Art. 53. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Dos casos omissos

  • Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

Das disposições gerais

  • Art. 55. A aplicação das penalidades será prevista no Regimento Interno.
  • Art. 56. As reuniões serão realizadas na sede, sendo elas de caráter administrativo.
  • Art. 57. A Associação deverá ter:
    • I – Livro de Ata de Reunião da Diretoria Executiva;
    • II – Livro de Ata das Assembleias;
    • III – Outros livros fiscais e contábeis exigidos por lei.
  • Art. 58. O presente estatuto fica assim aprovado pela Assembleia Geral realizada nesta data.