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Discussão:Estatuto 1/Arquivo/D

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Grupo de Usuários Wiki Movimento Brasil

Summary

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This bylaw´s proposal, as a summary thereupon here, was developed using researched references by Beria (SEBRAE-MG and BrOffice), Rodrigo Tetsuo (Escoteiros Nacional e Regional), Econt (Wikimedia Portugal) e TSB (Instituto Copérnico, FGV-SP, Diretório Acadêmico GV, OSCIP´s legislation and Dr. Bruno Magrani´s assesment).

Corporate Purpose

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This Institute will have a corporate purpose to articulate, encourage, establish, promove, foment, develop and divulge activities, workshops and projects that works with colaborative production and the popular dissemination of free knowledgement in Portuguese Language or within native people from Brazil.

This Institute will be organized on two levels:

  • National, acting on full country; and
  • Regional, acting on geographical area assigned by a Board of Directors, it may being a (exclusive) legal personality.

Obs.: This Institute only will be able to found, remove or close branchs and regional offices as according to a polling proposal in a General Assembly.

Members

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Members, by unlimited heaps, compose the Institute sorted in the following categories:

  • Founders: people who signed constitutinal acts from this corporation;
  • Effective Collaborators: people who actively contribute to project´s development;
  • Collaborators: people who finance to this Institute;
  • Redeemed Members: people with financial relief admitted by General Assembly´s polling;
  • Benefactors: people with honours, classified by General Assembly´s polling.

Members' rights:

  • to elect and may be elected for organs of the Institute;
  • to participate, to vote on General Assemblies;
  • to participate in all associated activites;
  • to propose and to participate in comissions and workgroups, when entrusted for these functions;
  • to suggest and to solicit information and explanation about management of the Institute, as well as about financial supervisory; and
  • to gather regional groups following this bylaw.

Members´ obligations:

  • to comply with provisions of Bylaws, Rules and Organs deliberations;
  • to collaborate to execution the Association´s purposes and to ensure its good name and reputation;
  • to participate with maintenence and administrative management, exercising its office ...
  • participar na vida e gestão administrativa, exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
  • pagar as quotas anualmente; e
  • comunicar ao Instituto as alterações dos seus dados pessoais.

Obs.: A exclusão do associado se dará por decisão por maioria simples da Assembléia Geral. No entanto, os associados que forem excluídos terão o direito de recorrer, após determinado período, a uma segunda votação em Assembléia Geral.

Administration

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The administration of this Institute is exercised by these departments:

  • General Assembly;
  • Board of Directors;
  • Executive Secretariat;
  • Supervisory Board.

Assembléia Geral

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A Assembléia Geral é o órgão máximo da Instituição e se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

  • eleger e destituir membros para o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e o Secretário Executivo;
  • apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Secretário Executivo;
  • examinar a proposta de programação anual do Instituto, submetida pelo Conselho Diretor;
  • discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  • decidir sobre alterações ao Estatuto Social;
  • decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno; e
  • Deliberar sobre a dissolução do Instituto e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do Estatuto.

A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

  • pelo Secretário Executivo;
  • pelo Conselho Diretor
  • pelo Conselho Fiscal; e
  • por requerimento de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Conselho Diretor

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O Conselho Diretor é o órgão diretivo nacional de orientação do Instituto e será composto de, no mínimo quatro (4) e, no máximo, sete (7) membros, com mandato de quatro (4) anos, permitidas reeleições para mandatos sucessivos.

Os associados indicarão em Assembléia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Diretor do Instituto.

Caberá ao Conselho Diretor:

  • propor nomes para a escolha do Secretário Executivo pela Assembléia Geral;
  • orientar o Secretário Executivo acerca de assuntos de interesse do Instituto;
  • propor diretrizes e sugerir atividades e programas, relacionados com o Instituto e seus interesses;
  • aprovar proposta de programação anual do Instituto;
  • elaborar o Regimento Interno;
  • apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Secretário Executivo;
  • apreciar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  • decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno; e
  • convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Secretaria Executiva

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A Secretaria Executiva é órgão que coordena e supervisiona todas as atividades do Instituto. Ela é constituída de, no mínimo, um Secretário Executivo, maior de idade, que poderá contar com equipe, caso esta se faça necessária para consecução dos programas do Instituto.

Uma vez aprovado em Assembléia Geral o nome do Secretário Executivo indicado pelo Conselho Diretor, seu mandato será válido por dois (2) anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.

Caberá ao Secretário Executivo:

  • representar o Instituto judicial e extra-judicialmente;
  • cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  • coordenar e dirigir as atividades do Instituto;
  • elaborar e submeter ao Conselho Diretor o Orçamento e a Proposta de Programa Anual;
  • encaminhar semestralmente ao Conselho Diretor, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes semestrais e o balanço anual do Instituto;
  • celebrar convênios e realizar a filiação do Instituto a instituições ou organizações;
  • representar o Instituto em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades de interesse;
  • contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto, bem como determinar suas funções e salários;
  • propor ao Conselho Diretor reformas ou alterações do presente Estatuto;
  • propor ao Conselho Diretor a fusão, incorporação e extinção do Instituto observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
  • arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
  • pagar as contas do Instituto;
  • apresentar relatórios de atividades, receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia Geral;
  • apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  • convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
  • outorgar procuração, para fins especiais em nome do Instituto, observadas as disposições do Estatuto Social; e
  • exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.

Obs.: O Presidente do Conselho Diretor, visando imprimir maior flexibilidade e operacionalidade às ações do Instituto, poderá assumir interina e concomitantemente a função de Secretário Executivo.

Obs.: O Instituto, desde que previamente aprovado em Assembléia Geral, poderá remunerar o Secretário Executivo, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Conselho Fiscal

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O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por três (3) associados nomeados pela Assembléia Geral. E o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

Compete ao Conselho Fiscal:

  • examinar os livros de escrituração do Instituto;
  • opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto;
  • requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;
  • contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  • comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
  • convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; e
  • opinar sobre a dissolução e liqüidação do Instituto.