Discussão:Estatuto 3/Capítulo V

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Último comentário: há 12 anos de Castelobranco no tópico Artigo 36º
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Artigo 35º[editar]

Não é obrigatório, mas fazer o exercício social coincidir com o ano civil facilita a administração financeira e a contabilidade da associação. Ver próximo artigo. CasteloBrancomsg 05h56min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 36º[editar]

Na prática, esses três demonstrativos (BP, DRE e DOAR) serão elaborados por contador contratado pelo CD. Porém, o contador não está sujeito às determinações do Estatuto, então é preciso definir quem na organização será o responsável pela elaboração desses demonstrativos, que são exigidos (com exceção da DOAR) para a qualificação como OSCIP.

Como o Conselho Fiscal não pode fiscalizar seus próprios atos, é óbvio que tal atribuição caiba ao único órgão administrativo definido. Caso no futuro a organização crie outros órgãos (uma diretoria financeira, por exemplo), esta atividade pode vir a ser delegada. CasteloBrancomsg 05h57min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder